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sexta-feira, 9 de abril de 2010

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

PRINCÍPIO I – A criança tem direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

PRINCÍPIO II – A criança tem o direito de ser compreendida, deve se desenvolver em condições de igualdade de oportunidades, com liberdade e dignidade.

PRINCÍPIO III – A criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

PRINCÍPIO IV – A criança tem direito à alimentação, deve crescer com saúde e a mãe deve ter cuidados médicos antes e depois do parto.

PRINCÍPIO V – A criança deficiente tem direito à educação e cuidados especiais.

PRINCÍPIO VI – A criança tem direito ao amor e compreensão, deve crescer sob a proteção dos pais, com afeto e segurança para desenvolver sua personalidade.

PRINCÍPIO VII – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, as suas opiniões e o seu sentimento de responsabilidade moral e social.

PRINCÍPIO VIII – A criança em qualquer circunstância deve ser a primeira a receber proteção e socorro.

PRINCÍPIO IX – A criança não deve ser abandonada, espancada ou explorada, não deve trabalhar quando isto atrapalhar sua educação, saúde e seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

PRINCÍPIO X – A criança deve ser protegida do preconceito, deve ser educada com o espírito de amizade entre os povos, de paz e fraternidade, deve desenvolver suas capacidades para o bem de seus semelhantes.

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