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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Cartão de QSL da Estação "PINGUIM" PX7E-3630 Braz Luciano Unidade: 003

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Obrigado pela atenção, Braz Luciano PX7E-3630 ESTAÇÃO: "PINGUIM" UNIDADE: 003 100% GDRAPRI-RN.

Ficha de Solicitação de Cadastro para unidade do GDRAPTI-RN




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Obrigado: Braz Luciano PX7E-3630
Unidade: 003 - GDRAPTI-RN

A Portaria 01A/80 nº 218 de 23/09/80 sobre Serviço Rádio do Cidadão.

A Portaria 01A/80 nº 218 de 23/09/80 sobre Serviço Rádio do Cidadão.
SERVIÇO DE RÁDIO DO CIDADÃO
Portaria nº 218, de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do Cidadão.
1. DEFINIÇÃO:
1.1 O que é o Serviço de Rádio do Cidadão?
Serviço Rádio do Cidadão é o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas físicas, utilizando o espectro de freqüências compreendido entre 26,96 MHz e 27,61 MHz.
2. FINALIDADE DO SERVIÇO:
2.1 Qual a finalidade do Serviço Rádio do Cidadão?
O Serviço Rádio do Cidadão tem por finalidade:
proporcionar comunicações em radiotelefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular atender a situações de emergência, como catástrofe, incêndios, inundações; epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou propriedade transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.
3. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO:
3.1 Qual a legislação e a regulamentação em vigor para o Serviço Rádio do Cidadão?
A legislação e a regulamentação em vigor para este serviço é a seguinte:
Leis:
Lei - Ato do Poder Legislativo - n.º 9.472, de 16/07/97 - Lei Geral das Telecomunicações (LGT). Publicada no DOU de 17/07/97.
Lei - Ato do Poder Legislativo n.º 9.295 (Lei Mínima), de 19/07/96. Publicada no DOU de 20/07/96.
Dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização.
Lei - Ato do Poder Legislativo - n.º 5.070, de 07/07/66. Publicada no DOU de 11/07/66. Cria o FISTEL, referente a arrecadação de taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento.
Decretos:
Decreto - Ato do Poder Executivo - nº 2.338, de 07/10/97. Publicada no DOU de 08/10/97. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e dá outras providências.
Portarias:
Portaria n.º 173/91, de 12/08/91. Publicada no DOU de 22/08/91.
Aprova a Norma Geral de Telecomunicações 004/91, sobre Certificação de Produtos para Telecomunicações.
Portaria nº 218, de 23/09/80. Publicada no DOU de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do Cidadão.
Portaria nº 2.926, de 20/11/80. Publicada no DOU de 24/11/80.
Aprova a Instrução 006/80 - DENTEL, que complementa a Norma 01A/80.
Resoluções:
Resolução nº 47, de 07/08/98. Publicada no DOU de 11/08/98.
Aprova as Diretrizes para o Modelo de Certificação de Equipamentos de Comunicação.
Resolução nº 68, de 20/11/98. Publicada no DOU de 23/11/98.
Aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências
Resolução n.º 73, de 25/11/98. Publicada no DOU de 27/11/98.
Aprova o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações
Resolução nº 199, de 16/12/99. Publicada no DOU de 20/12/99.
Aprova o Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.
Fonte: Site: http://www.anatel.gov.br/radiocidadao/default.asp
3.2. Qual a legislação e a regulamentação correlata para este serviço?
Constituição Federativa do Brasil, de 05/12/88.
4. PRESTADORES/OPERADORES E ÁREAS DO SERVIÇO:
4.1 Como ser prestador/operador do Serviço Rádio do Cidadão, no Brasil?
A exploração do Serviço Rádio do Cidadão depende de prévia autorização da Anatel, que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias.
A autorização para a exploração do serviço e do uso de radiofreqüências, será sempre feita a título oneroso, ficando autorizada a cobrança de respectivo preço, nas condições estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações e, na regulamentação do Serviço Rádio do Cidadão, constituindo o produto da arrecadação de receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.
4.2. Quais os documentos necessários para solicitar autorização do Serviço Rádio do Cidadão?
A documentação necessária e suficiente para a formalização da solicitação de autorização do Serviço Rádio do Cidadão constitui-se de Carteira de Identidade (C.I.) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda.
4.3. Qual o procedimento necessário para solicitar autorização do Serviço Rádio do Cidadão?
Os interessados em explorar o Serviço Rádio do Cidadão devem dirigir-se a um dos escritórios regionais ou unidades operacionais da Anatel, munidos de Carteira de Identidade (C.I.) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda e, preencher requerimento próprio padronizado.
O requerimento pode ser impresso a partir do site da Anatel, no seguinte endereço: http://www.anatel.gov.br/outros/formularios/req_ser_radio_cidadao.pdf Caso o interessado tenha domicílio fora de uma capital brasileira, poderá enviar o requerimento preenchido e assinado, acompanhado de cópia da documentação necessária, pelo Correio, para a representação regional da Anatel, na capital do Estado de seu domicílio.
4.4. A solicitação de autorização do Serviço Rádio do Cidadão implica em despesas?
Sim, para obter a autorização do Serviço Rádio do Cidadão é necessário o recolhimento de Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), por meio de boleto bancário.
Atualmente a TFI equivale à importância de R$ 26,83 (vinte e seis reais e oitenta e três centavos) para cada estação móvel e R$ 33,52 (trinta e três reais e cinquenta e dois centavos) para cada estação fixa, além dos valores cobrados pelo direito de execução do serviço e pelo direito do uso das radiofreqüências, este último equivalente a R$ 10,00 (dez reais) por estação.
Portaria nº 218, de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80. Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do Cidadão.
Resolução nº 68 de 20/11/98. Publicada no DOU de 23/11/98. Aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências.
Resolução nº 199, de 16/12/99. Publicada no DOU de 20/12/99. Aprova o Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.
4.5. Como são identificadas as estações licenciadas para operação do Serviço Rádio do Cidadão?
As estações licenciadas para o Serviço Rádio do Cidadão são identificadas por um indicativo de chamada, composto do prefixo PX, do número correspondente à região do Brasil e de Complemento Alfanumérico.
4.6. Quais as pessoas autorizadas a executar o Serviço Rádio do Cidadão no Brasil?
As pessoas autorizadas a executar o Serviço de Rádio do Cidadão, no Brasil, podem ser conhecidas por meio de consulta no Sistema Interativo de Entidades Autorizadas do Sistema Privado - EASP, disponível no site da Anatel, no seguinte endereço:http://sistemas.anatel.gov.br/easp/default.asp
4.7. Como se encontram divididas as áreas de operação para prestação do Serviço Rádio do Cidadão?
As áreas de operação para prestação do Serviço Rádio do Cidadão estão divididas da seguinte forma:
Código Regiões
1 Espírito Santo e Rio de Janeiro
2 São Paulo
3 Rio Grande do Sul
4 Minas Gerais
5 Paraná e Santa Catarina
6 Bahia e Sergipe
7 Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
8 Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins
9 Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Fernando de Noronha e Ilhas Oceânicas.
4.8. Quais os instrumentos de outorga para o Serviço Rádio do Cidadão?
O Serviço Rádio do Cidadão tem como instrumento de outorga a Licença de Estação, que é um documento emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, pelo qual fica autorizada a instalação e operação da estação do Serviço Rádio do Cidadão.
5. CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
5.1. Como fazer para obter a homologação/certificação de produtos?
Para obter a homologação/certificação de produtos é necessária a apresentação do requerimento para certificação, acompanhado de relatório de testes, manual técnico com especificações do produto, formulário contendo informações cadastrais do requerente e declaração do responsável técnico acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica -ART.
A homologação/certificação é deferida pela Anatel através da emissão de Certificado de Homologação, de Aceitação ou de Registro, com base na documentação apresentada assegurando que o produto atende os requisitos exigidos para a sua utilização.
5.2. Quais os documentos necessários para obter a certificação dos produtos? Quais os formulários utilizados?
Os documentos necessários e formulários utilizados para a obtenção de certificação de produtos são:
• requerimento, informações gerais e garantias do interessado, em formulário próprio denominado requerimento para certificação de produto para telecomunicações;
• relatório de testes, demonstrando a conformidade com a norma técnica ou especificações aplicáveis;
• manual técnico contendo: especificações, esquemas elétricos, relação de insumos (componentes, peças e partes), descrição do funcionamento e da utilização, fotografias e identificação do produto, bem como identificação do fabricante;
• informações cadastrais, em formulário próprio denominado informações cadastrais do requerente de certificação;
• informações sobre a nacionalização para produto montado no país, em formulário próprio
• declaração do responsável técnico, em formulário próprio, devidamente acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.
5.3. Quais são os produtos que necessitam de certificação da Anatel/Ministério das Comunicações?
Os produtos que necessitam de certificação são os seguintes:
• os que utilizam freqüência radioelétrica e destinados a estação que dependa de licença para funcionamento;
• os terminais de telecomunicações destinados a interligação com a rede pública de telecomunicações e;
• outros, que face às suas características técnicas ou a política industrial aplicável ao setor das telecomunicações sejam considerados pela Secretaria Nacional de Comunicações como passíveis de certificação
5.4. Quais são os produtos certificados pela Anatel/Ministério das Comunicações para o Serviço Rádio do Cidadão?
São produtos certificados para o Serviço Rádio do Cidadão
Modelo Fabricante Nº Certif. Validade
ALAN 100 PLUS CTE INTERNACIONAL S. 018099-ALD0439 05/03/2001
ALAN 38 CTE INTERNACIONAL S. 021396-ALX0439 13/09/2001
ALAN 48 PLUS CTE INTERNACIONAL S. 017999-ALD0439 05/03/2001
ALAN 78 PLUS XT CTE INTERNACIONAL S. 018199-ALD0439 05/03/2001
ALAN 87 PLUS CTE INTERNACIONAL S. 031599-ALD0439 13/04/2001
COBRA 29Ltd DYNASCAN CORPORATION 060088-ALD0079 11/08/2000
COBRA 148 GTL DYNASCAN CORPORATION 000596-ALD0079 11/01/2001
COBRA 148FGTL DYNASCAN CORPORATION 007197-ALD0079 13/03/2002
GRANT XL UNIDEN AMERICA CORPO 011398-AMX0672 15/04/2003
MCB-25 MAXON AMERICA, INC 000696-ALE0138 11/01/2001
PDC-19 HAI YANG CORPORATION 000796-ALE0377 11/01/2001
PDC-25 HAI YANG CORPORATION 001996-ALE0377 06/02/2001
PDC-29 HAI YANG CORPORATION 001896-ALE0377 06/02/2001
PRO510XL UNIDEN AMERICA CORPO 026398-AMX0672 18/08/2000
trC-231 RADIO SHACK 006898-ZZZ0172 30/03/2003
5.5. O certificado pode ser cancelado?
Sim, o certificado de produtos pode ser cancelado quando:
• for verificada a ocorrência de fraude ou falsidade por meio de prova documental ou por declaração apresentada no processo de certificação.
• for constatada discrepância entre o contido no relatório de testes e verificações posteriores, em amostra do produto, que não tenha sido tecnicamente justificada.
• ocorrer fornecimento de unidade do produto com modificação relativa às especificações constantes do processo de certificação.
• for constatada, através de reclamação fundamentada de consumidor ou de resultado de verificação, a não conformidade do produto com as especificações indicadas no processo de certificação.
• houver cerceamento, restrição ou embaraço por parte do interessado à ação fiscalizadora da Agência Nacional de Telecomunicações - Anate.
• não for atendida requisição de documentos ou de amostras, feita pela Anatel.
• não houver adequação do produto às alterações de norma existente ou requisitos de novas normas.
• ocorrer o fornecimento do produto sem a identificação.
• ocorrer alteração de nome, endereço e responsabilidade, sem comunicação à Anatel.
5.6. O certificado pode ser renovado?
Sim, o certificado de produtos pode ser renovado mediante solicitação e procedimentos seguintes:
• requerimento, informações gerais e garantias do interessado, em formulário próprio
• relatório de testes, demonstrando a conformidade com a norma técnica ou especificações aplicáveis.
• manual técnico contendo: especificações, esquemas elétricos, relação de insumos (componentes, peças e partes), descrição do funcionamento e da utilização, fotografias e identificação do produto, bem como identificação do fabricante;
• informações cadastrais, em formulário próprio.
• informações sobre a nacionalização para produto montado no país, em formulário próprio.
• declaração do responsável técnico, em formulário próprio, devidamente acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.
O relatório de testes para a renovação de certificado de produto pode ser substituído por parecer sobre desempenho em campo representativo de unidade fornecidas às concessionárias do Serviço Público de Telecomunicações.
As condições para renovação de certificado cancelado por fraude ou falsidade e por não adequação do produto às normas existentes ou requisitos de novas normas, serão fixadas pela Anatel, em cada caso.
6. DIREITOS E DEVERES DOS AUTORIZADOS E USUÁRIOS:
6.1. Como proceder para fazer reclamação sobre o Serviço Rádio do Cidadão?
Para reclamações sobre serviços de telecomunicações, procure antes resolver o problema com a empresa prestadora do serviço. Caso não obtenha resposta, a solução não seja satisfatória ou, ainda, deseje fazer uma denúncia ou crítica, entre em contato com a Anatel por meio da Central de Atendimento Telefônico, número 0800 33 2001. A ligação é gratuita!
6.2. Qual a unidade da Anatel responsável pelo Serviço Rádio do Cidadão?
Cabe à Superintendência de Serviços Privados e, consequentemente, à Gerência Geral de Serviços Privados a responsabilidade pelo Serviço Rádio do Cidadão.
6.3. Quais os requisitos devem observados nos equipamentos destinados à execução do Serviço Rádio do Cidadão?
Os equipamentos destinados ao Serviço Rádio do Cidadão devem satisfazer aos seguintes requisitos:
• os transmissores devem ser modulados em amplitude e, a máxima largura da faixa ocupada pelas emissões em fonia não deverá exceder a 8 KHz para modulação em faixa lateral dupla e a 4 KHz para modulação em faixa lateral singela como portadora suprimida (a banda passante de audio deverá iniciar o corte em 2,5 KHz com 1dB/oitava com o índice mínimo).
• a atenuação do segundo harmônico ou de outras emissões espúrias iguais ou maiores deve ser superior a 60 dB, em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla, ou em relação à potência de pico de envoltória para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.
• a atenuação das demais emissões espúrias deve ser superior a 40 dB, em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla, ou em relação a potência de pico de envoltória para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.
• a atenuação da portadora e da faixa lateral não desejada, para equipamentos que utilizem emissão em faixa lateral singela com portadora suprimida deverá ser maior do que 40 dB em relação à faixa lateral desejada.
• os transmissores para telecomando devem ser modulados em amplitude empregando tons ou telegrafia por onda contínua devendo a máxima largura de faixa ocupada não exceder a 8 KHz e a atenuação de emissões não essenciais ser superior a 40 dB, em relação à portadora.
• a estabilidade de freqüência deve ser igual ou melhor que + 0,005% para variações de temperatura de -5ºC e para variações ± 15% da tensão nominal de alimentação.
• a potência média permitida a saída do transmissor será de: 7W para telecomando - potência da portadora; 7W para emissões em faixa lateral dupla-potência da portadora; 7W (21W PEP) para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.
6.4. Como solicitar fiscalização do Serviço Rádio do Cidadão?
Para solicitar fiscalização do Serviço Rádio do Cidadão dirija-se a representação da Anatel em seu Estado www.anatel.gov.br/index.asp?link=/conheca_anatel/Escritorios/enderecos.asp e preencha o formulário próprio ou dirija-se à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, através da central de atendimento: 0800 33-2001, cuja ligação é gratuita, ou ainda, preencha o formulário eletrônico disponível no site da Anatel, no endereço www.anatel.gov.br/atendimento/formularios/escolha.asp
Site: www.anatel.gov.br/atendimento/formularios/escolha.asp
6.5. Quais as regras a serem obedecidas para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão?
Para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão, devem ser obedecidas as seguintes regras:
• antes de transmitir, o operador verificará se o canal está livre.
• nenhuma chamada será repetida mais de três vezes consecutivas passando o operador imediatamente à escuta.
• uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser mencionado o indicativo de chamada de ambas as estações em contato.
• indicativo de chamada será sempre declarado completo, sem supressões ou acréscimos de qualquer espécie.
• nenhuma transmissão entre estações excederá à duração de 3 (três) minutos, exceto nos casos de emergência.
Estão dispensadas do cumprimento destas regras as estações de telecomando, devendo seus operadores limitar as transmissões ao tempo estritamente necessário ao controle dos dispositivos.




Braz Luciano Teixeira da Silva – PX7E - 3630
Unidade: 003
1ª Secretário da Família – GDRAPTI/RN,
Contatos: (84)-8805-7148
E-mail: brazlucianops7bl@bol.com.br

1ª Reunião do GDRAPTI-RN



Oi tudo bem com vocês, fique sabendo a data da nosso primeira reunião, ela foi realizada no dia 19 de novembro de 2009, na sede do GDRAPTI localizado na rua dos congos nº 2926 conjunto Nova Natal Bairro lagoa azul Cep: 59.135-120 Rio Grande do Norte, estiveram presente os colegas Braz Luciano Teixeira da Silva PX7E - 3630, que na oportunidade foi nomeado como 1ª secretário, e o amigo João Abelardo dos Santos PX7E – 3511, que ficou respondendo pela vice-presidência, já João Maria Viana PX7E – 3673 ficou sendo o presidente do Grupo, obrigado a todos que vinheram nós prestigiar, em especial a Senhorita Tota PX7E – 3644, José Ribeiro PU7 – JRO, e Angélica PU7- LST.   

CONVITE PARA OUVIR NOSSO QTC INFORMATIVO.


O 1ª sercetário do Grupo Dragões Potiguar de Transmissão Independente, convida os amigo leitores deste blog para ouvirem o nosso QTC semanal todas as segundas feira, lido no canal 20 em USB na frequência operacional do GDRAPTI 27.205Mhz apartir das 19:00h, vá ouvir as informações para manter se atualizado sobre nosso hobby um abraço aguardo todos por lá. 

Braz Luciano Teixeira da Silva
PX7E - 3630
Unidade: 003
1ª secretário da Família – GDRAPTI/RN
Contatos: (84)-8805-7148
E-mail: brazlucianops7bl@bol.com.br

Serviço do Radiocidadão chamado de (PX)

O serviço de radiocidadão (Brasil) ou PX (Brasil) é a faixa de radiofreqüência em torno dos 27MHz (Citizen Band, ou CB), pela qual é transmitida utilizando-se um transceptor específico.
Para operar, deve o interessado adquirir uma licença junto à Anatel, que deve ser renovada anualmente.
A estação deve estar dentro dos parâmetros e normas permitidos pela lei.
Normatização no Brasil
O Serviço Radio do Cidadão conhecido também chamado PX, é regido pela Norma 01A/80, aprovada pela Portaria n° 218-MC, de 23 de setembro de 1980 da ANATEL que é o órgão que disciplina e fiscaliza a atividade. A faixa do cidadão é um serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas, móveis ou portáteis, realizados por pessoas físicas, utilizando o espectro de freqüências compreendido entre 26,96 MHz e 27,61 MHz; Para se habilitar à faixa do cidadão, o interessado busca na Agência Nacional de Telecomunicações o formulário próprio para o serviço. O endereço para conseguir o documento necessário é www.anatel.gov.br, Serviços de Telecomunicações - Formulários - Formulário de Serviços Privados - Requerimento Serviço Rádio do Cidadão ou Radioamador. O formulário deverá ser encaminhado para Anatel do seu Estado, anexado de cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência. Após o envio, a Anatel encaminha ao seu domicílio os boletos para pagamento da taxa de licença anual. Quando receber seu indicativo de chamada o usuário está liberado para instalação do rádio em base ou móvel.

Histórico do PX

A Faixa do Cidadão é uma banda de ondas de rádio, situada na zona mais elevada das freqüências altas (HF), nas denominadas Ondas Curtas.
Ao que se sabe, a Citizen Band (CB) teve seu primeiro uso em 1947 nos Estados Unidos e inicialmente era operada em freqüências muito altas, de curto alcance, o que limitava a sua utilização
A idéia da criação da banda se originou em reuniões internacionais, logo após o término da Segunda Guerra Mundial, quando os países desejavam dar aos seus cidadãos um meio de comunicação mais livre, sem a necessidade de cabos ou fios e ao mesmo tempo sem muita burocracia para sua execução.
Dessa idéia inicial até a plena execução da CB (Faixa cidadão no Brasil) ainda se passaram muitos anos.
No Brasil, devidos obstáculos burocráticos e financeiros, a FC esteve distante da maioria dos brasileiros, e só com a promulgação do Código Nacional de Telecomunicações em 1962 foi possível eliminar esses obstáculos.
Hoje a FC está inteiramente ao alcance de todos os brasileiros, desde que se enquadrem em suas normas e características sociais de operação.

Criação

A Faixa do Cidadão não foi criada para substituir o telefone ou qualquer outro meio de comunicação. Ela nasceu para permitir um maior campo de experiências para os estudiosos como melhoria de circuitos, tipos de antenas e equipamentos, além de uma maior aproximação com as demais modalidades de comunicação à distância.
Adicionalmente, a Faixa do Cidadão propicia um hobbie saudável, interligando comunidades e prestando ajuda imediata nas mais diversas situações de perigo ou calamidade.
Por esse motivo os principais órgãos de proteção como bombeiros, polícia, defesa civil etc. se utilizam do serviço 24 horas por dia. É importante salientar que nos últimos anos a Polícia e outros orgãos, devido ao espectro de frequências e segurança das transmissões, está substituindo o PX por rádios de VHF.

Clubes e associações

É comum ao radiocidadão, seja ele iniciante ou veterano, freqüentar grupos ou associações existentes na sua cidade. Deste modo poderá ouvir opiniões, ser orientado, combater os problemas da faixa e naturalmente participar das atividades sociais que são promovidas por essas entidades.
Em geral, nos agrupamentos é possível ao iniciante encontrar indicações sobre equipamentos e seus custos, bem como onde comprá-los.
As entidades de usuários da faixa do cidadão são hoje numerosas, e para obter os endereços destas agremiações uma das melhores maneiras é consultar as delegacias da Anatel.

Equipamentos

Os equipamentos utilizados na faixa do cidadão são fabricados em várias dimensões e características.
Existem os transceptores portáteis, semelhantes a pequenos receptores de rádio difusão AM ou FM, os móveis, destinados a operações em automóveis, embarcações ou mesmo em pequenas aeronaves, e os fixos, equipamentos maiores e mais sofisticados, destinados a instalações residenciais.
A Eudgert, bem como outros fabricantes produziram estes equipamentos no Brasil.

Equipamento básico

O equipamento para operar na Faixa do Cidadão inclui microfone, transceptor e antena.
Potência
A lei permite uma potência máxima de 10 watts em amplitude modulada (AM), e de 25 watts para as emissões em banda lateral singela (SSB) com portadora suprimida.
Linguagem do PX
De acordo com a norma 01A/80, em seu item 20, alínea d, "proferir palavras ou expressões chulas ou em desacordo com a moral e os bons costumes" é infração passível de cassação da licença da estação.
Assim, deve o operador se exprimir respeitosamente e ser claro em suas palavras. Desta forma existe a normatização de códigos internacionais de comunicações como o código fonético internacional e o alfabeto radiotelefônico.


Braz Luciano Teixeira da Silva – PX7E - 3630
Unidade: 003
1ª Secretário da Família – GDRAPTI/RN,
Contatos: (84)-8805-7148
E-mail: brazlucianops7bl@bol.com.br

ECHOLINK

Echolink é um software que permite que radioamadores licenciados possam se comunicar com outros radioamadores de qualquer lugar do mundo atraves da Internet com a utilização da tecnologia VoIP - Voz sobre IP. O programa permite comunicações de PC para PC, de PC para estações de rádio ou de estações de rádio para estações de rádio. Esse modalidade aumenta muito a capacidade de comunicação dos radioamadores. Há mais de 150.000 radioamadores registrados de 152 nações.

Essa modalidade tem permitido que radioamadores do mundo todo se comuniquem facilmente trocando informações e ajudando muito no aprendizado de linguas estrangeiras.
No início houve uma preocupação de que esse tipo de software poderia acabar com o radioamadorismo. Logo se percebeu que se tratava de apenas mais uma modalidade a ser somada a ele, e não algo que iria substituí-lo.
Um link através do seu PC permite que você ou sua repetidora local acesse mais de 2000 estações disponíveis.
O sistema é bem simples e para conhecê-lo basta apenas fazer download do software que é grátis. Clique no link abaixo e em seguida digite seu prefixo e e-mail. Você será levado a uma página em inglês onde bastará clicar no link:"Click here to Download". O download deverá se iniciar.


Para poder operar através do seu equipamento de rádio você vai precisar de uma interface Echolink. Essa interface você pode montar ou comprar pronta. No site oficial do Echolink encontrará vários fornecedores espalhados pelo mundo. Para comprar no Brasil visite o link: www.hamtronix.com.br/ech_br.html

Faça bons contatos amigo tubarão...
Braz Luciano PX7E-3630 Unidade: 003
1ª Secretário do GDRAPTI-RN

AGRADECIMENTO DO GRUPO DE RADIO AMADOR E PX TUBARÕES DA PRAIA DE ARACAJU

AGRADECIMENTO DO GRUPO DE RADIO AMADOR E PX TUBARÕES DA PRAIA DE ARACAJU
Recebemos um e-mail falado do GDRAPTI Na locução do BRAZ LUCIANO, agradecendo a esse Editor a publicação no QTC dos TUBARÕES o evento do GDRAPTI em NATAL-RN.  O agradecimento tem reciprocidade pela maneira com que o GDRAPIT desenvolve o crescimento de altíssimo nível o PX e o Radioamadorismo, numa solidariedade fraterna e exemplar digna da sigla GDRAPIT. Estou juntamente com todo o cardume de TUBARÕES, a disposição dos PX e radioamadores do GDRAPIT em QAP e QRV vinte quatro horas dia. João Maria Viana PX7E-3673 Sr. João Abelardo dos Santos PX7E-3511 Braz Luciano Teixeira da Silva PX7E-3630 Raimundo Ernesto PX7E- 3694, Luiz Calixto PX7E-1938, Maria Gorete, esposa de Luiz 3,  Socorro esposa de  Marcos Vinicius Estação Caramuru, Angélica esposa do Braz Luciano TOTA e esposo enfim a todos os irmãos aí de NATAL-RN.  UM GRANDE E FRATERNO ABRAÇO MAIOR DO QUE A DISTANCIA QUE NOS SEPARAM.
              
  Cleandro Jose Barreto PU6CJB – PX6B0572

Agradecimento ao amigo Braz Luciano Teixeira da Silva

O Senhor Presidente do Grupo de PX e Rádioamador Tubarões do Vale de Ceará-mirim, Juscelino Marques de Oliveira - PX7E-1775 Estação "Sempre Alerta", venhe cariosamente agradecer ao nobre amigo Braz Luciano Teixeira da Silva,PX7E-3630 Estação " PINGUIM" Unidade: 003 do GDRAPTI, pelo apoio na organização do evento, que foi realizado no ultimo domingo, dia 31 de Janeiro de 2010, nas Praias de Porto-Mirim e Jacumã, Obrigado Braz sua participação foi bastante importante para realizar nossa missão.