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sábado, 20 de novembro de 2010

Direito do Radio Cidadão

Aqui você encontra muito material de defesa de direitos, jurisprudência e comentários sobre os direitos do radio cidadão.
http://pxcaig.tripod.com.br/imagelib/sitebuilder/layout/spacer.gif
Definição do Serviço de Radio Cidadão
É o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas naturais (físicas), utilizando o espectro de freqüências compreendido entre 26,96 MHz e 27,61 MHz. Esse serviço está vinculado à Superintendência de Serviços Privados e consequentemente à Gerência Geral de Serviços Privados.


Estudo de Casos

1) Meu vizinho, flagrou-me, levantando minha antena de radio cidadão. E me questionou para o que era a antena, pergunta que foi prontamente respondida. Diante da resposta de que se tratava de uma antena para transmissão, meu vizinho tomou uma postura agressiva me intimando, inclusive utilizando palavreado chulo, a descer a antena sob ameaça de derrubada. Imediatamente parei o procedimento de subida da antena, o que faço?


Resposta: 
A melhor forma de resolver qualquer tipo de problema desse tipo, e usando o caminho do dialogo. Porem, se isso não for possível. Verifique se seu indicativo esta em dia e válido na Anatel para tomar qualquer atitude. Imprima a Lei da Antena que esta disponível no site e mostre ao seu vizinho que você tem o direito de transmissão assegurado por lei. E continue subindo a sua antena de transmissão, independente de qualquer decisão do seu vizinho. Lembre-se de utilizar cabos, antenas e transmissores de acordo com as regras da ANATEL.

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