DIA NOME INDICATIVO CIDADE
01/01 Braz Luciano Teixeira da Silva PX7E-3630 Natal/RN
31/08
01/09
02/09
02/09
Que sua vida seja repleta de alegria e boas vibrações; que Deus abençoe e ilumine todos os seus passos, que cada dia de sua vida voçê realize os seus sonhos e desejos se realizem. Tudo de bom. Feliz aniversário, parabéns, muitos anos de vida e que essas felicidades seja repletas em seu viver, são os votos da sua família GDRAPTI/RN.
sábado, 17 de abril de 2010
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Dicas Para Viaja Bem
• Obedeça a sinalização dos locais perigosos e evite acidentes.
• Pergunte sempre ao Guarda-vidas sobre os locais apropriados para banho.
• Entre no mar com cuidado e não vá para locais de maior profundidade
e perigo.
• Mantenha crianças sempre sob sua vista.
• Permaneça longe de encostas e pedras.
• Se você perceber alguém com dificuldades na água, mantenha a calma e chame imediatamente um Guarda-vidas.
• Deixe objetos de valor em lugar realmente seguro.
• Preserve a natureza! Coloque o lixo em sacos e jogue-o nos lugares certos, não destrua nada, para poder usurfruir novamente.
• Se pretender entrar no mar, cuidado com os excessos de comida e bebida, principalmente de bebidas alcoólicas, jamais caia na água com estômago cheio.
• Evite exageros e cuidado com o sol. O excesso de exposição traz danos à saúde. Use sempre protetor solar adequado, proteja-se com um guarda-sol, beba bastante líquido, de preferência água, e molhe-se no mar de vem em quando.
• Não siga os que se dizem grandes nadadores, o mar já levou a vida de muitos deles.
• Se houver necessidade de socorrer alguém, tenha sempre em mãos um material flutuante e grite por ajuda.
• Pratique esportes nos horários e locais indicados.
• Se você perceber que irá se afogar, ou se não estiver se sentindo bem, não se intimide, grite por socorro.
• Para maior segurança, aprenda um método de respiração artificial. Reúna um grupo de amigos e peça orientação do Guarda-vidas.
• Quando estiver nadando, não lute contra a correnteza! Nade no sentido diagonal.
• Evite permanecer na praia quando houver trovoadas.
• Lembre-se de que o mar tem maré baixa e maré alta, o lugar que antes era raso pode ficar fundo rapidamente.
• No caso de alguma pessoa desaparecida procure o Núcleo de Pessoas Desaparecidas (Nupede), ligue 3137 9065 ou 190.
• Pergunte sempre ao Guarda-vidas sobre os locais apropriados para banho.
• Entre no mar com cuidado e não vá para locais de maior profundidade
e perigo.
• Mantenha crianças sempre sob sua vista.
• Permaneça longe de encostas e pedras.
• Se você perceber alguém com dificuldades na água, mantenha a calma e chame imediatamente um Guarda-vidas.
• Deixe objetos de valor em lugar realmente seguro.
• Preserve a natureza! Coloque o lixo em sacos e jogue-o nos lugares certos, não destrua nada, para poder usurfruir novamente.
• Se pretender entrar no mar, cuidado com os excessos de comida e bebida, principalmente de bebidas alcoólicas, jamais caia na água com estômago cheio.
• Evite exageros e cuidado com o sol. O excesso de exposição traz danos à saúde. Use sempre protetor solar adequado, proteja-se com um guarda-sol, beba bastante líquido, de preferência água, e molhe-se no mar de vem em quando.
• Não siga os que se dizem grandes nadadores, o mar já levou a vida de muitos deles.
• Se houver necessidade de socorrer alguém, tenha sempre em mãos um material flutuante e grite por ajuda.
• Pratique esportes nos horários e locais indicados.
• Se você perceber que irá se afogar, ou se não estiver se sentindo bem, não se intimide, grite por socorro.
• Para maior segurança, aprenda um método de respiração artificial. Reúna um grupo de amigos e peça orientação do Guarda-vidas.
• Quando estiver nadando, não lute contra a correnteza! Nade no sentido diagonal.
• Evite permanecer na praia quando houver trovoadas.
• Lembre-se de que o mar tem maré baixa e maré alta, o lugar que antes era raso pode ficar fundo rapidamente.
• No caso de alguma pessoa desaparecida procure o Núcleo de Pessoas Desaparecidas (Nupede), ligue 3137 9065 ou 190.
A carta que não respondi
José Francisco PX 7 C 1292
Numa velha gaveta encontrei uma carta que nunca respondi. Como foi endereçada a vários operadores da Faixa do Cidadão, acredito que o remetente não sofreu um prejuízo maior, pois, certamente alguém de alguma forma respondeu suas indagações. Gostaria de responde-la de forma coletiva, exclusivamente nos pontos que interessam a comunidade "onzemetrista".
Excerto da Carta:
"Venho através desta lhe pedir ajuda...," pois "pretendo montar uma" estação de "...rádio cidadão aqui em minha cidade...". Como neófito "...gostaria de montar uma estação capaz de realizar DX...". "...o que desejo na verdade é" adquirir "um amplificador de rádio frequência de potência média, dizem que é proibido mas moro em um QTH rural, distante da cidade, por isso preciso de um sinal forte".
"Enquanto o tubarão não me escreve ficarei por aqui em QAP, QRV, na esperança de um breve ter realizado mais esse DX."
"Um reco reco respeitoso e até o proximo cruzar de tapete ou antena, do amigo radio operante de QAP nesse tapete branco e na caixinha."
Resposta:
Não aconselho a utilização do amplificador de rádio frequência não por ser uma ferramenta ilegal, mas por ter assimilado um argumento convincente que li numa revista dedicada ao radioamadorismo e Faixa do Cidadão (provavelmente na Revista Antena Eletrônica Popular), que afirma não ser interessante a utilização da "botina" porque, se você esta transmitindo com uma "botina", certamente vai atingir distancias bem maiores, que os radioperadeores que transmitem sem "botina", mas quem esta lhe escutando através de um equipamento normal, certamente não vai atingi-lo (de volta).
Considerando ser muito exarcerbada a utilização da gíria na Faixa do Cidadão, muitos exteriorizam este comportamento como forma de provar a sua condição de operador de rádio. A carta sendo endereçada a um colega PX e, o remetente achando necessária a utilização do "Código Q" e das gírias (como as utilizadas nos dois últimos parágrafos selecionados), deve-se utiliza-los da forma mais discreta possível evitando-se as redundâncias.
Notas:
1 - Foram feitas restrições ou inserções de palavras, orações, frases, para tornar o texto mais claro e objetivo possível.
2 - O texto inserido no interior das aspas representa a configuração original do missivista.
3 - Reticências após a abertura e antes do fechamento das aspas indicam restrições ao texto original.
4 - O texto inserido no interior de aspas após reticências, mesmo no inicio de uma frase ou parágrafo (Considerando que no original não representa o início da sentença), pode vir com a inicial minúscula.
5 - Palavras colocadas nos interstícios de fragmentos de textos entre aspas são de minha iniciativa com o objetivo de dá sentido ao texto.
6- Texto publicado originalmente em: http://busca99.vilabol.uol.com.br/px7c1292
Numa velha gaveta encontrei uma carta que nunca respondi. Como foi endereçada a vários operadores da Faixa do Cidadão, acredito que o remetente não sofreu um prejuízo maior, pois, certamente alguém de alguma forma respondeu suas indagações. Gostaria de responde-la de forma coletiva, exclusivamente nos pontos que interessam a comunidade "onzemetrista".
Excerto da Carta:
"Venho através desta lhe pedir ajuda...," pois "pretendo montar uma" estação de "...rádio cidadão aqui em minha cidade...". Como neófito "...gostaria de montar uma estação capaz de realizar DX...". "...o que desejo na verdade é" adquirir "um amplificador de rádio frequência de potência média, dizem que é proibido mas moro em um QTH rural, distante da cidade, por isso preciso de um sinal forte".
"Enquanto o tubarão não me escreve ficarei por aqui em QAP, QRV, na esperança de um breve ter realizado mais esse DX."
"Um reco reco respeitoso e até o proximo cruzar de tapete ou antena, do amigo radio operante de QAP nesse tapete branco e na caixinha."
Resposta:
Não aconselho a utilização do amplificador de rádio frequência não por ser uma ferramenta ilegal, mas por ter assimilado um argumento convincente que li numa revista dedicada ao radioamadorismo e Faixa do Cidadão (provavelmente na Revista Antena Eletrônica Popular), que afirma não ser interessante a utilização da "botina" porque, se você esta transmitindo com uma "botina", certamente vai atingir distancias bem maiores, que os radioperadeores que transmitem sem "botina", mas quem esta lhe escutando através de um equipamento normal, certamente não vai atingi-lo (de volta).
Considerando ser muito exarcerbada a utilização da gíria na Faixa do Cidadão, muitos exteriorizam este comportamento como forma de provar a sua condição de operador de rádio. A carta sendo endereçada a um colega PX e, o remetente achando necessária a utilização do "Código Q" e das gírias (como as utilizadas nos dois últimos parágrafos selecionados), deve-se utiliza-los da forma mais discreta possível evitando-se as redundâncias.
Notas:
1 - Foram feitas restrições ou inserções de palavras, orações, frases, para tornar o texto mais claro e objetivo possível.
2 - O texto inserido no interior das aspas representa a configuração original do missivista.
3 - Reticências após a abertura e antes do fechamento das aspas indicam restrições ao texto original.
4 - O texto inserido no interior de aspas após reticências, mesmo no inicio de uma frase ou parágrafo (Considerando que no original não representa o início da sentença), pode vir com a inicial minúscula.
5 - Palavras colocadas nos interstícios de fragmentos de textos entre aspas são de minha iniciativa com o objetivo de dá sentido ao texto.
6- Texto publicado originalmente em: http://busca99.vilabol.uol.com.br/px7c1292
Dicas de Segurança
Dicas de Segurança
Não ande sozinho
• Sempre que possível, não se exponha gratuitamente à ação dos delinqüentes, passeando desacompanhado por locais ermos e ou em horas avançadas;
• Em uma festa ou reunião, espere pela companhia de um amigo para saírem juntos. Uma forma de prudência é antecipar-se ao perigo, prevenindo-se;
Evite locais desertos
• Quando estiver só, escolha seu trajeto, evitando passar por locais desertos ou pouco iluminados;
• Mantenha-se alerta ao cruzar com suspeitos e não pare para atender pedidos que despertarem desconfiança;
• Procure caminhar no centro da calçada e contra o sentido do trânsito; é mais fácil perceber a aproximação de algum veículo suspeito;
• Ao pressentir a aproximação de estranhos em atitude suspeita, entre no primeiro local habitado que encontrar e peça ajuda;
• Ao parar em pontos de ônibus, procure os que se situam em locais de grande movimento, preferencialmente aqueles localizados à porta dos estabelecimentos comerciais;
• Não use locais isolados para colóquios amorosos. Os namorados em lugares solitários são presa fácil dos ladrões;
Cuidado com dinheiro e bolsas
• Não carregue grandes importâncias em dinheiro ou outros valores. Se o fizer por necessidade imperiosa, procure guardar o numerário de modo seguro e discreto, evitando grandes aglomerações, onde agem os punguistas, assim como em lugares sem movimento, onde poderão roubá-lo. As mulheres devem carregar suas bolsas firmemente seguras entre o braço e o corpo, mantendo a mão sobre seu fecho. Separe previamente o dinheiro necessário para pequenas despesas, como café, cigarro, condução, etc. Siga diretamente para seu destino quando portar valores, não parando em bares ou casas de diversão; Evite a ação dos marginais, não ostentando correntinhas, relógios, medalhas, braceletes e outras jóias;
Cuidado no Transporte Público
• Evite ficar sozinho em pontos de ônibus isolados, especialmente à noite. Em ônibus com poucos passageiros, sente-se próximo ao motorista; separe antes o valor da passagem, para não mostrar seu dinheiro na hora de pagar a condução; evite viajar em vagões vazios do metrô ou trem, principalmente à noite; procure não entrar ou sair do metrô em estações com corredores muito grandes. Sendo possível, use as estações com acessos rápidos e curtos; dentro da condução, coloque a carteira, a bolsa, pacotes ou sacolas na frente do seu corpo.Quando estiver em um coletivo e este for invadido por ladrões, mantenha-se calmo. Não encare diretamente os assaltantes e nem tente dialogar com eles. Se houver oportunidade de se desfazer de alguns de seus valores, faça-o de maneira a mais dissimulada possível, guardando consigo uma pequena soma de dinheiro. Não reaja, sua vida não tem preço;
Desconfie de estranhos
• Desconfie sempre de estranhos de conversa envolvente que tentem aproximação. Não aceite convites de desconhecidos casuais que venha a encontrar na rua, em bares ou casas de diversão noturnas; Igualmente não se deixe levar pela conversa de estranhos que venham a abordá-lo para propor "negócio da China". São vigaristas, chame o policial mais próximo;
Não ande armado
• Quam carrega arma de fogo, muitas vezes sem saber usá-la eficazmente, pode ser induzido à prática de atos temerários ante a ação de criminosos;
Evite nervosismo
• Procure controlar-se nas piores situações. Os assaltantes valem-se do fator surpresa para atacar suas vítimas. Não grite e nem discuta com eles - seu nervosismo poderá aumentar a tensão sob a qual agem e provocar uma atitude mais agressiva em seu desfavor;
Cuidados nas Compras
• Nunca vá fazer compras sozinho. Leve sempre uma companhia, porque é mais seguro; Prefira pagar com cheque ou cartão, para que não precise levar grandes quantias em dinheiro; Não deixe a bolsa, carteira ou objetos comprados em locais que possam ser roubados; Não entre em lojas muito cheias, para evitar aglomeração; Procure fazer suas compras em horários de menor movimento na loja; Nunca mostre dinheiro em público, principalmente em bares, restaurantes, lojas, cinemas, carrinhos de pipoca, etc.; Evite carregar muitos pacotes ou sacolas, para não ter as duas mãos ocupadas;
Não ande sozinho
• Sempre que possível, não se exponha gratuitamente à ação dos delinqüentes, passeando desacompanhado por locais ermos e ou em horas avançadas;
• Em uma festa ou reunião, espere pela companhia de um amigo para saírem juntos. Uma forma de prudência é antecipar-se ao perigo, prevenindo-se;
Evite locais desertos
• Quando estiver só, escolha seu trajeto, evitando passar por locais desertos ou pouco iluminados;
• Mantenha-se alerta ao cruzar com suspeitos e não pare para atender pedidos que despertarem desconfiança;
• Procure caminhar no centro da calçada e contra o sentido do trânsito; é mais fácil perceber a aproximação de algum veículo suspeito;
• Ao pressentir a aproximação de estranhos em atitude suspeita, entre no primeiro local habitado que encontrar e peça ajuda;
• Ao parar em pontos de ônibus, procure os que se situam em locais de grande movimento, preferencialmente aqueles localizados à porta dos estabelecimentos comerciais;
• Não use locais isolados para colóquios amorosos. Os namorados em lugares solitários são presa fácil dos ladrões;
Cuidado com dinheiro e bolsas
• Não carregue grandes importâncias em dinheiro ou outros valores. Se o fizer por necessidade imperiosa, procure guardar o numerário de modo seguro e discreto, evitando grandes aglomerações, onde agem os punguistas, assim como em lugares sem movimento, onde poderão roubá-lo. As mulheres devem carregar suas bolsas firmemente seguras entre o braço e o corpo, mantendo a mão sobre seu fecho. Separe previamente o dinheiro necessário para pequenas despesas, como café, cigarro, condução, etc. Siga diretamente para seu destino quando portar valores, não parando em bares ou casas de diversão; Evite a ação dos marginais, não ostentando correntinhas, relógios, medalhas, braceletes e outras jóias;
Cuidado no Transporte Público
• Evite ficar sozinho em pontos de ônibus isolados, especialmente à noite. Em ônibus com poucos passageiros, sente-se próximo ao motorista; separe antes o valor da passagem, para não mostrar seu dinheiro na hora de pagar a condução; evite viajar em vagões vazios do metrô ou trem, principalmente à noite; procure não entrar ou sair do metrô em estações com corredores muito grandes. Sendo possível, use as estações com acessos rápidos e curtos; dentro da condução, coloque a carteira, a bolsa, pacotes ou sacolas na frente do seu corpo.Quando estiver em um coletivo e este for invadido por ladrões, mantenha-se calmo. Não encare diretamente os assaltantes e nem tente dialogar com eles. Se houver oportunidade de se desfazer de alguns de seus valores, faça-o de maneira a mais dissimulada possível, guardando consigo uma pequena soma de dinheiro. Não reaja, sua vida não tem preço;
Desconfie de estranhos
• Desconfie sempre de estranhos de conversa envolvente que tentem aproximação. Não aceite convites de desconhecidos casuais que venha a encontrar na rua, em bares ou casas de diversão noturnas; Igualmente não se deixe levar pela conversa de estranhos que venham a abordá-lo para propor "negócio da China". São vigaristas, chame o policial mais próximo;
Não ande armado
• Quam carrega arma de fogo, muitas vezes sem saber usá-la eficazmente, pode ser induzido à prática de atos temerários ante a ação de criminosos;
Evite nervosismo
• Procure controlar-se nas piores situações. Os assaltantes valem-se do fator surpresa para atacar suas vítimas. Não grite e nem discuta com eles - seu nervosismo poderá aumentar a tensão sob a qual agem e provocar uma atitude mais agressiva em seu desfavor;
Cuidados nas Compras
• Nunca vá fazer compras sozinho. Leve sempre uma companhia, porque é mais seguro; Prefira pagar com cheque ou cartão, para que não precise levar grandes quantias em dinheiro; Não deixe a bolsa, carteira ou objetos comprados em locais que possam ser roubados; Não entre em lojas muito cheias, para evitar aglomeração; Procure fazer suas compras em horários de menor movimento na loja; Nunca mostre dinheiro em público, principalmente em bares, restaurantes, lojas, cinemas, carrinhos de pipoca, etc.; Evite carregar muitos pacotes ou sacolas, para não ter as duas mãos ocupadas;
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
PRINCÍPIO I – A criança tem direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
PRINCÍPIO II – A criança tem o direito de ser compreendida, deve se desenvolver em condições de igualdade de oportunidades, com liberdade e dignidade.
PRINCÍPIO III – A criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
PRINCÍPIO IV – A criança tem direito à alimentação, deve crescer com saúde e a mãe deve ter cuidados médicos antes e depois do parto.
PRINCÍPIO V – A criança deficiente tem direito à educação e cuidados especiais.
PRINCÍPIO VI – A criança tem direito ao amor e compreensão, deve crescer sob a proteção dos pais, com afeto e segurança para desenvolver sua personalidade.
PRINCÍPIO VII – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, as suas opiniões e o seu sentimento de responsabilidade moral e social.
PRINCÍPIO VIII – A criança em qualquer circunstância deve ser a primeira a receber proteção e socorro.
PRINCÍPIO IX – A criança não deve ser abandonada, espancada ou explorada, não deve trabalhar quando isto atrapalhar sua educação, saúde e seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO X – A criança deve ser protegida do preconceito, deve ser educada com o espírito de amizade entre os povos, de paz e fraternidade, deve desenvolver suas capacidades para o bem de seus semelhantes.
DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
PRINCÍPIO I – A criança tem direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
PRINCÍPIO II – A criança tem o direito de ser compreendida, deve se desenvolver em condições de igualdade de oportunidades, com liberdade e dignidade.
PRINCÍPIO III – A criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
PRINCÍPIO IV – A criança tem direito à alimentação, deve crescer com saúde e a mãe deve ter cuidados médicos antes e depois do parto.
PRINCÍPIO V – A criança deficiente tem direito à educação e cuidados especiais.
PRINCÍPIO VI – A criança tem direito ao amor e compreensão, deve crescer sob a proteção dos pais, com afeto e segurança para desenvolver sua personalidade.
PRINCÍPIO VII – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, as suas opiniões e o seu sentimento de responsabilidade moral e social.
PRINCÍPIO VIII – A criança em qualquer circunstância deve ser a primeira a receber proteção e socorro.
PRINCÍPIO IX – A criança não deve ser abandonada, espancada ou explorada, não deve trabalhar quando isto atrapalhar sua educação, saúde e seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO X – A criança deve ser protegida do preconceito, deve ser educada com o espírito de amizade entre os povos, de paz e fraternidade, deve desenvolver suas capacidades para o bem de seus semelhantes.
Conselhos Para Evitar Furtos ou Roubos à Residências
1- Acostume-se a trancar sempre portas e portões de acesso de sua casa. Não os deixe abertos inutilmente, ainda que por poucos momentos. Os delinquentes valem-se de nossos descuidos;
2- Procure proteger as janelas e basculhantes com grades sólidas, preferentemente instaladas no lado interno. Faça o mesmo em relação a todas aquelas que possam ser alcançadas através das próprias obras de arte do imóvel, ou com uso de instrumento de escalada;
3- Proteja a porta da cozinha. Isole aquela dependência durante o repouso noturno trancando as portas intermediárias. Haja da mesma maneira quando se ausentar. Os arrombamentos são mais freqüentes através dos acessos dos fundos da casa;
4- Pela manhã, ao acordar, seus serviçais devem ficar atentos à presença de estranhos no quintal e que possam subjugá-los para ganhar o interior da casa. Assim sendo, procure isolar seu dormitório e de seus familiares do restante do imóvel. Não confie à empregada todas as chaves da casa mas somente aquelas necessárias para seu ingresso nas dependências da cozinha e anexos;
5- Procure manter isolado o acesso do sótão da casa, localizando-o de preferência no banheiro ou em outra dependência que possa ficar trancada por fora no período noturno ou durante sua ausência;
6- Esteja alerta à presença de suspeitos nas imediações de sua casa, nos momentos de sua chegada ou na hora de sua saída. Os roubos a residências têm grande incidência nos horários das 07 às 09 horas ou das 18 às 20 horas;
7- Não admita o ingresso de estranhos em sua casa. As credenciais de carteiro, leitores de hidrômetro, entregadores de gás, funcionários das companhias de telefone e de energia elétrica, etc., devem ser devidamente examinadas e, em caso de dúvida, devem ser confirmadas por telefone. Sempre que possível alerte os outros familiares, ou o vizinho mais próximo , quando franquear a entrada de um deles em seu lar;
8- Não guarde valores de monta em sua casa. Faça seguro deles e confie sua custódia a cofres particulares de agências bancárias. Se preferir usar cofres de segurança em sua casa, guarde sigilo quanto a sua existência e localização. Sempre que possível instale mais de um, instalando um deles fora de seus aposentos particulares;
9- Use cães adestrados no lado externo da casa. Cachorros de estimação e/ou de pequeno porte devem ficar dentro de casa, principalmente na área dos fundos, onde poderão dar alarme no caso de tentativa de arrombamento;
10- Ao contratar empregados, dê preferência àqueles que apresentam referências idôneas e que possam ser confirmadas mais facilmente. Se residirem fora do emprego, faça uma verificação de endereço antes de empregá-los. Em caso de dúvida, consulte a Polícia Civil;
11- Não confie armas de fogo a vigias inexperientes e que não tenham comprovado estarem aptos a seu manejo correto e eficiente. Os guardas desavisados e simplórios são presa fácil dos delinquentes que, no primeiro ato, se apossam de suas armas;
12- Igualmente, não use armas de fogo se você não estiver familiarizado com seu manuseio. Uma pessoa destreinada pode ser levada à prática de atos temerários que podem expô-la a grandes riscos. Em caso de perigo, abra sua janela e faça vários disparos para o ar para despertar a atenção de circunstantes e agentes policiais;
13- Mantenha sempre à mão os telefones de emergência da Polícia. Conheça a localização da Delegacia de Polícia de seu bairro. Instrua seus familiares e serviçais de como proceder em caso de perigo iminente ou de simples observação de suspeitos nas imediações;
14- Quando estiver só em sua casa e surgir um estranho que pretenda fazer entrega de encomendas não esperadas (presentes, flores, malas diretas, etc.), não abra sua porta e peça para que volte em outro horário. Se decidir atender, avise pelo telefone um vizinho e peça que ele fique observando o que irá suceder. Havendo outras pessoas na casa, uma delas devidamente resguardada, deve permanecer alerta vigiando o atendimento;
15- Procure manter a entrada de sua casa livre de obstáculos que impeçam sua ampla visão do interior do imóvel. Evite obras de arte, decorações de jardim , etc., que dificultem sua própria observação e também a de seus vizinhos, das áreas de acesso;
16- Se por ventura instalar alarmes sonoros e/ou luminosos, deverá testá-los periodicamente para sua melhor segurança e tembém para que seus vizinhos, devidamente avisados, reconheçam-nos com facilidade e possam ajudar em caso de perigo;
17- Os exaustores e aparelhos de ar condicionado devem ser solidamente presos à base de sustentação que, de sua vez, deve ser cravada em armação de concreto armado que circunde o orifício feito para sua instalação;
18- Use todos os expedientes para dificultar a ação de delinquentes, desde a simples colocação de trincos e travas de segurança nas portas e janelas, até trancas, correntes e cadeados nos pontos mais vulneráveis. Improvise suas defesas conforme a necessidade, a saber:
a - Colocação de obstáculos internos que impeçam a abertura de portas, quando se ausentar;
b - Distribua aparatos que façam barulho quando as portas e janelas forem forçadas;
c - Em janelas e portas que deslizam sobre trilhos, coloque peças de madeira que impeçam seu deslizamento;
d - Para manter vidraças fechadas faça um furo no ponto em que as partes se superpõem e introduza um prego ou parafuso resistente;
e - Trave os basculantes, ("vitraux") mantendo a manopla presa à haste de acionamento por um cadeado ou mesmo com um arame grosso, apertado com alicate;
19- Procure conhecer seus vizinhos e combinar com eles medidas de auxílio mútuo. A solidariedade é importante nos momentos de perigo;
20- Se, nada obstante, você vier a se defrontar com delinquentes, antes de tudo procure manter-se calmo. Não tente dialogar ou discutir com eles. Não os encare diretamente mas procure memorizar suas características pessoais, maneirismos, trajes, etc...Sobretudo não reaja, sua vida não tem preço.
2- Procure proteger as janelas e basculhantes com grades sólidas, preferentemente instaladas no lado interno. Faça o mesmo em relação a todas aquelas que possam ser alcançadas através das próprias obras de arte do imóvel, ou com uso de instrumento de escalada;
3- Proteja a porta da cozinha. Isole aquela dependência durante o repouso noturno trancando as portas intermediárias. Haja da mesma maneira quando se ausentar. Os arrombamentos são mais freqüentes através dos acessos dos fundos da casa;
4- Pela manhã, ao acordar, seus serviçais devem ficar atentos à presença de estranhos no quintal e que possam subjugá-los para ganhar o interior da casa. Assim sendo, procure isolar seu dormitório e de seus familiares do restante do imóvel. Não confie à empregada todas as chaves da casa mas somente aquelas necessárias para seu ingresso nas dependências da cozinha e anexos;
5- Procure manter isolado o acesso do sótão da casa, localizando-o de preferência no banheiro ou em outra dependência que possa ficar trancada por fora no período noturno ou durante sua ausência;
6- Esteja alerta à presença de suspeitos nas imediações de sua casa, nos momentos de sua chegada ou na hora de sua saída. Os roubos a residências têm grande incidência nos horários das 07 às 09 horas ou das 18 às 20 horas;
7- Não admita o ingresso de estranhos em sua casa. As credenciais de carteiro, leitores de hidrômetro, entregadores de gás, funcionários das companhias de telefone e de energia elétrica, etc., devem ser devidamente examinadas e, em caso de dúvida, devem ser confirmadas por telefone. Sempre que possível alerte os outros familiares, ou o vizinho mais próximo , quando franquear a entrada de um deles em seu lar;
8- Não guarde valores de monta em sua casa. Faça seguro deles e confie sua custódia a cofres particulares de agências bancárias. Se preferir usar cofres de segurança em sua casa, guarde sigilo quanto a sua existência e localização. Sempre que possível instale mais de um, instalando um deles fora de seus aposentos particulares;
9- Use cães adestrados no lado externo da casa. Cachorros de estimação e/ou de pequeno porte devem ficar dentro de casa, principalmente na área dos fundos, onde poderão dar alarme no caso de tentativa de arrombamento;
10- Ao contratar empregados, dê preferência àqueles que apresentam referências idôneas e que possam ser confirmadas mais facilmente. Se residirem fora do emprego, faça uma verificação de endereço antes de empregá-los. Em caso de dúvida, consulte a Polícia Civil;
11- Não confie armas de fogo a vigias inexperientes e que não tenham comprovado estarem aptos a seu manejo correto e eficiente. Os guardas desavisados e simplórios são presa fácil dos delinquentes que, no primeiro ato, se apossam de suas armas;
12- Igualmente, não use armas de fogo se você não estiver familiarizado com seu manuseio. Uma pessoa destreinada pode ser levada à prática de atos temerários que podem expô-la a grandes riscos. Em caso de perigo, abra sua janela e faça vários disparos para o ar para despertar a atenção de circunstantes e agentes policiais;
13- Mantenha sempre à mão os telefones de emergência da Polícia. Conheça a localização da Delegacia de Polícia de seu bairro. Instrua seus familiares e serviçais de como proceder em caso de perigo iminente ou de simples observação de suspeitos nas imediações;
14- Quando estiver só em sua casa e surgir um estranho que pretenda fazer entrega de encomendas não esperadas (presentes, flores, malas diretas, etc.), não abra sua porta e peça para que volte em outro horário. Se decidir atender, avise pelo telefone um vizinho e peça que ele fique observando o que irá suceder. Havendo outras pessoas na casa, uma delas devidamente resguardada, deve permanecer alerta vigiando o atendimento;
15- Procure manter a entrada de sua casa livre de obstáculos que impeçam sua ampla visão do interior do imóvel. Evite obras de arte, decorações de jardim , etc., que dificultem sua própria observação e também a de seus vizinhos, das áreas de acesso;
16- Se por ventura instalar alarmes sonoros e/ou luminosos, deverá testá-los periodicamente para sua melhor segurança e tembém para que seus vizinhos, devidamente avisados, reconheçam-nos com facilidade e possam ajudar em caso de perigo;
17- Os exaustores e aparelhos de ar condicionado devem ser solidamente presos à base de sustentação que, de sua vez, deve ser cravada em armação de concreto armado que circunde o orifício feito para sua instalação;
18- Use todos os expedientes para dificultar a ação de delinquentes, desde a simples colocação de trincos e travas de segurança nas portas e janelas, até trancas, correntes e cadeados nos pontos mais vulneráveis. Improvise suas defesas conforme a necessidade, a saber:
a - Colocação de obstáculos internos que impeçam a abertura de portas, quando se ausentar;
b - Distribua aparatos que façam barulho quando as portas e janelas forem forçadas;
c - Em janelas e portas que deslizam sobre trilhos, coloque peças de madeira que impeçam seu deslizamento;
d - Para manter vidraças fechadas faça um furo no ponto em que as partes se superpõem e introduza um prego ou parafuso resistente;
e - Trave os basculantes, ("vitraux") mantendo a manopla presa à haste de acionamento por um cadeado ou mesmo com um arame grosso, apertado com alicate;
19- Procure conhecer seus vizinhos e combinar com eles medidas de auxílio mútuo. A solidariedade é importante nos momentos de perigo;
20- Se, nada obstante, você vier a se defrontar com delinquentes, antes de tudo procure manter-se calmo. Não tente dialogar ou discutir com eles. Não os encare diretamente mas procure memorizar suas características pessoais, maneirismos, trajes, etc...Sobretudo não reaja, sua vida não tem preço.
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Não se esqueça que o capacitor tem que ser ceramico de alta voltagem e de que onde é feita a derivação o espaço da espira de derivação para as outras deve ser de 8 mm .Ainda: varia o espaçamento das espiras entre 4 e 10 mm, teste. Todo projeto sofre variações na conclusão final. O fio 14 é esmaltado
O QUE E UM BLOG ?
Um blog (contração do termo "Web log"), também chamado de blogue em Portugal, é um site cuja estrutura permite a atualização rápida a partir de acréscimos dos chamados artigos, ou "posts". Estes são, em geral, organizados de forma cronológica inversa, tendo como foco a temática proposta do blog, podendo ser escritos por um número variável de pessoas, de acordo com a política do blog.
Muitos blogs fornecem comentários ou notícias sobre um assunto em particular; outros funcionam mais como diários online. Um blog típico combina texto, imagens e links para outros blogs, páginas da web e mídias relacionadas a seu tema. A capacidade de leitores deixarem comentários de forma a interagir com o autor e outros leitores é uma parte importante de muitos blogs.
Alguns sistemas de criação e edição de blogs são muito atrativos pelas facilidades que oferecem, disponibilizando ferramentas próprias que dispensam o conhecimento de HTML. A maioria dos blogs são primariamente textuais, embora uma parte seja focada em temas exclusivos como arte, fotografia, vídeos, música ou áudio, formando uma ampla rede de mídias sociais. Outro formato é o microblogging, que consiste em blogs com textos curtos.
Em dezembro de 2007, o motor de busca de blogs Technorati rastreou a existência de mais de 112 milhões de blogs.[1] Com o advento do videoblog, a palavra "blog" assumiu um significado ainda mais amplo, implicando qualquer tipo de mídia onde um indivíduo expresse sua opinião ou simplesmente discorra sobre um assunto qualquer.
Os blogs começaram como um diário online e, hoje, são ferramentas indispensáveis como fonte de informação e entretenimento. O que era visto com certa desconfiança pelos meios de comunicação virou até referência para sugestões de reportagem.
A linguagem utilizada pelos blogueiros foge da rigidez da praticada nos meios de comunicação deixa o leitor mais próximo do assunto, além da possibilidade do diálogo entre comunicador e audiência. Grande portais de notícias veiculam com frequência informações de blog e dão crédito ao jornalista
Muitos sites oferecem gratuitamente serviço de hospedagem de blog com ferramentas que ajudam na configuração da página na web.
Muitos blogs fornecem comentários ou notícias sobre um assunto em particular; outros funcionam mais como diários online. Um blog típico combina texto, imagens e links para outros blogs, páginas da web e mídias relacionadas a seu tema. A capacidade de leitores deixarem comentários de forma a interagir com o autor e outros leitores é uma parte importante de muitos blogs.
Alguns sistemas de criação e edição de blogs são muito atrativos pelas facilidades que oferecem, disponibilizando ferramentas próprias que dispensam o conhecimento de HTML. A maioria dos blogs são primariamente textuais, embora uma parte seja focada em temas exclusivos como arte, fotografia, vídeos, música ou áudio, formando uma ampla rede de mídias sociais. Outro formato é o microblogging, que consiste em blogs com textos curtos.
Em dezembro de 2007, o motor de busca de blogs Technorati rastreou a existência de mais de 112 milhões de blogs.[1] Com o advento do videoblog, a palavra "blog" assumiu um significado ainda mais amplo, implicando qualquer tipo de mídia onde um indivíduo expresse sua opinião ou simplesmente discorra sobre um assunto qualquer.
Os blogs começaram como um diário online e, hoje, são ferramentas indispensáveis como fonte de informação e entretenimento. O que era visto com certa desconfiança pelos meios de comunicação virou até referência para sugestões de reportagem.
A linguagem utilizada pelos blogueiros foge da rigidez da praticada nos meios de comunicação deixa o leitor mais próximo do assunto, além da possibilidade do diálogo entre comunicador e audiência. Grande portais de notícias veiculam com frequência informações de blog e dão crédito ao jornalista
Muitos sites oferecem gratuitamente serviço de hospedagem de blog com ferramentas que ajudam na configuração da página na web.
O RADIOAMADOR E SUA FISCALIZAÇÃO - CLANDESTINIDADE NA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOAMADOR
O RADIOAMADOR E SUA FISCALIZAÇÃO - CLANDESTINIDADE NA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOAMADOR
A Norma que disciplina a execução do serviço de Radioamador é 31/94, portaria do Ministério das Comunicações nº. 1278 de 28 de Dezembro de 1994.
Conforme a Norma 31/94:
"2.Definições
2.1- O serviço de Radioamador é modalidade de serviço de radiocomunicações, destinado ao treinamento próprio, à intercomunicação e a investigações técnicas, levadas a efeito por amadores devidamente autorizados, interessados na radiotécnica a título pessoal, que não visam qualquer objetivo pecuniário ou comercial ligado à exploração do serviço, inclusive utilizando estações espaciais situadas em satélites da Terra".
"2.2 - Radioamador é a pessoa habilitada a executar o serviço de Radioamador".(grifamos)
A fiscalização dos serviços autorizados ou outorgados de Radioamador entre outros como serviços públicos e limitados compete exclusivamente ao Ministério Das Comunicações conforme dispõe o item 16.1 da Norma 31/94.
"16.1- Compete ao Ministério Das Comunicações fiscalizar o serviço de Radioamador".(grifamos)
Ao Radioamador é facultado o direito de entrar em qualquer freqüência em situações de emergência, em salvaguarda da vida, incluindo-se as Polícias, e Forças Armadas, Vide item 11.5 da Norma 31/94.
"11.5 - Para atender a situações de emergência, em salvaguarda da vida, é permitido ao Radioamador comunicar-se com estações de outros serviços".(grifamos).
Ainda, a Lei nº 4.117, de 27 de Agosto de 1962, dispõe em seu artigo 57 parágrafo único, em pleno vigor:
"Parágrafo único: Não estão compreendidas nas proibições contidas nesta lei as radiocomunicações destinadas a ser livremente recebidas, as de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as transmitidas nos casos de calamidade pública".(grifamos).
Assim ao Radioamador é facultado a radioescuta das radiocomunicações da aviação, polícia e de outros serviços públicos ou limitados.
As Policias podem solicitar excepcionalmente a Licença de Estação e do Operador, para uso de rádio comunicação, quando se tratar de estação clandestina em atividade e pessoa não licenciada para a utilização do serviço, deve deter e encaminhar a Policia Federal, que tem a competência para lavrar o termo circunstanciado. O dispositivo legal é Art. 70 da lei 4.117/62 do, com redação do Decreto Lei nº 236/67.
"Art. 70. Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos.
Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal".
Contudo, Quando se tratar de possuidores de licença e outorga como Radioamadores e outros serviços de telecomunicações a competência é exclusiva do Ministério Das Comunicações por intermédio da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
A Justiça Federal já se pronunciou fez valer a lei que isenta, a radioescuta, a interceptação de mensagens, das radiocomunicações de Serviços Públicos e Limitados, praticada por Radioamador, declarando inexistir conduta criminosa. Não pratica crime o Radioamador que intercepta e apenas escuta as comunicações da Aviação, Polícia e de outros Serviços Públicos, ou Limitados. Com fulcro legal na discriminante do Art. 57, parágrafo único da Lei nº 4.117/62.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - Acórdão nº 94.03.067974-3 SP, São Paulo. Segunda Turma, Data da decisão 12/03/1996, documento TRF 300033781.
Vale ressaltar ainda que os usuários de Rádios tipo HT de baixa potência como os populares "MOTOROLA TALKABOUT", que não utilizam o faixa destinado a Radioamador, não necessitam de licença para opera-los, podem ser usados inclusive por menores.
Todos os sistemas de comunicação que utilizam rádios portáteis com potência até 0,5 Watt e que atendam às restrições técnicas contidas no Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução 305/2002, de 26/Julho/2002, da Anatel, estarão isentos de emissão de licença de funcionamento e da emissão de outorga de autorização de uso de radiofreqüência.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES DE VIOLAÇÃO DE TELECOMUNICAÇOES.
Conforme disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal, a competência é da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes praticados de violação de comunicações.
O artigo 70 da Lei nº 4.117/62 ou art. 183 da Lei nº 9.472/97, é de natureza pública e pertence à União, compete a União o direito para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Tratando-se da aplicação do art. 70 da Lei nº 4.117/62, a utilização clandestina de equipamento de radio destinado a radioamadores e demais serviços limitados, entre outros serviços de comunicações a competência absoluta é dos Juizados Especiais Federais Criminais, tendo em vista a pena máxima de 2 (dois) anos de detenção, por ser crime de menor potencial ofensivo, assim, aplicam-se as Leis nº 10.259/01 e nº 9.099/95, combinadas entre si.
Referências bibliográficas:
1- Norma 31/94, portaria do Ministério das Comunicações nº. 1278 de 28 de Dezembro de 1994.
2- Lei 4.117/62 - institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
3- Lei nº 9.472/97. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº08, de 15 de agosto de 1995.
4-TEIXEIRA, Francisco Dias. Crime em Telecomunicação. Revista Brasileira de Ciências Criminais.
5- Constituição Federal de 1988.
A Norma que disciplina a execução do serviço de Radioamador é 31/94, portaria do Ministério das Comunicações nº. 1278 de 28 de Dezembro de 1994.
Conforme a Norma 31/94:
"2.Definições
2.1- O serviço de Radioamador é modalidade de serviço de radiocomunicações, destinado ao treinamento próprio, à intercomunicação e a investigações técnicas, levadas a efeito por amadores devidamente autorizados, interessados na radiotécnica a título pessoal, que não visam qualquer objetivo pecuniário ou comercial ligado à exploração do serviço, inclusive utilizando estações espaciais situadas em satélites da Terra".
"2.2 - Radioamador é a pessoa habilitada a executar o serviço de Radioamador".(grifamos)
A fiscalização dos serviços autorizados ou outorgados de Radioamador entre outros como serviços públicos e limitados compete exclusivamente ao Ministério Das Comunicações conforme dispõe o item 16.1 da Norma 31/94.
"16.1- Compete ao Ministério Das Comunicações fiscalizar o serviço de Radioamador".(grifamos)
Ao Radioamador é facultado o direito de entrar em qualquer freqüência em situações de emergência, em salvaguarda da vida, incluindo-se as Polícias, e Forças Armadas, Vide item 11.5 da Norma 31/94.
"11.5 - Para atender a situações de emergência, em salvaguarda da vida, é permitido ao Radioamador comunicar-se com estações de outros serviços".(grifamos).
Ainda, a Lei nº 4.117, de 27 de Agosto de 1962, dispõe em seu artigo 57 parágrafo único, em pleno vigor:
"Parágrafo único: Não estão compreendidas nas proibições contidas nesta lei as radiocomunicações destinadas a ser livremente recebidas, as de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as transmitidas nos casos de calamidade pública".(grifamos).
Assim ao Radioamador é facultado a radioescuta das radiocomunicações da aviação, polícia e de outros serviços públicos ou limitados.
As Policias podem solicitar excepcionalmente a Licença de Estação e do Operador, para uso de rádio comunicação, quando se tratar de estação clandestina em atividade e pessoa não licenciada para a utilização do serviço, deve deter e encaminhar a Policia Federal, que tem a competência para lavrar o termo circunstanciado. O dispositivo legal é Art. 70 da lei 4.117/62 do, com redação do Decreto Lei nº 236/67.
"Art. 70. Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos.
Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal".
Contudo, Quando se tratar de possuidores de licença e outorga como Radioamadores e outros serviços de telecomunicações a competência é exclusiva do Ministério Das Comunicações por intermédio da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
A Justiça Federal já se pronunciou fez valer a lei que isenta, a radioescuta, a interceptação de mensagens, das radiocomunicações de Serviços Públicos e Limitados, praticada por Radioamador, declarando inexistir conduta criminosa. Não pratica crime o Radioamador que intercepta e apenas escuta as comunicações da Aviação, Polícia e de outros Serviços Públicos, ou Limitados. Com fulcro legal na discriminante do Art. 57, parágrafo único da Lei nº 4.117/62.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - Acórdão nº 94.03.067974-3 SP, São Paulo. Segunda Turma, Data da decisão 12/03/1996, documento TRF 300033781.
Vale ressaltar ainda que os usuários de Rádios tipo HT de baixa potência como os populares "MOTOROLA TALKABOUT", que não utilizam o faixa destinado a Radioamador, não necessitam de licença para opera-los, podem ser usados inclusive por menores.
Todos os sistemas de comunicação que utilizam rádios portáteis com potência até 0,5 Watt e que atendam às restrições técnicas contidas no Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução 305/2002, de 26/Julho/2002, da Anatel, estarão isentos de emissão de licença de funcionamento e da emissão de outorga de autorização de uso de radiofreqüência.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES DE VIOLAÇÃO DE TELECOMUNICAÇOES.
Conforme disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal, a competência é da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes praticados de violação de comunicações.
O artigo 70 da Lei nº 4.117/62 ou art. 183 da Lei nº 9.472/97, é de natureza pública e pertence à União, compete a União o direito para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Tratando-se da aplicação do art. 70 da Lei nº 4.117/62, a utilização clandestina de equipamento de radio destinado a radioamadores e demais serviços limitados, entre outros serviços de comunicações a competência absoluta é dos Juizados Especiais Federais Criminais, tendo em vista a pena máxima de 2 (dois) anos de detenção, por ser crime de menor potencial ofensivo, assim, aplicam-se as Leis nº 10.259/01 e nº 9.099/95, combinadas entre si.
Referências bibliográficas:
1- Norma 31/94, portaria do Ministério das Comunicações nº. 1278 de 28 de Dezembro de 1994.
2- Lei 4.117/62 - institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
3- Lei nº 9.472/97. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº08, de 15 de agosto de 1995.
4-TEIXEIRA, Francisco Dias. Crime em Telecomunicação. Revista Brasileira de Ciências Criminais.
5- Constituição Federal de 1988.
O que é o dexismo?
DEXISTAS (DXers), RÁDIO ESCUTAS, RADIOAMADORES, OUVINTES DE ONDAS CURTAS E MONITORES DE EMISSORAS INTERNACIONAIS. QUAIS AS DIFENÇAS?
Sergio Dória Partamian *
No presente artigo, de forma sintética, estarei procurando passar aos colegas alguns conceitos sobre o que é dexismo, delimitando seu segmento de atuação frente a outras atividades ligadas ao rádio.
1 – Rádio escutas ou ouvintes de rádio.
Na categoria genérica e imprecisa de “rádio escutas” podem estar enquadradas todas e quaisquer pessoas que ouçam o rádio: o ouvinte de uma emissora local, o empregado de uma estação que tem por tarefa ouvir as concorrentes, o monitor de rádio internacional, o radioamador (quando escuta seu rádio), o promotor de testes de equipamentos de rádio e antenas, o dexista e até mesmo aqueles que se dedicam a ouvir sinais de rádio provenientes de fontes tão exóticas como dos morcegos(!). Ou seja, o “rádio escuta” é o ouvinte de rádio em sentido amplo, tal como o termo em si mesmo sugere.
No Brasil, para as emissoras de radiodifusão, “rádio escuta” tinha um sentido mais específico: servia para designar um compartimento da estação, uma “Sala de Rádio Escuta” onde um estagiário ou funcionário em início de carreira, acompanhava através do rádio os resultados dos jogos internacionais, as notícias pelas grandes emissoras de ondas curtas, ou até mesmo ouvia estações concorrentes em busca de informações; isso num tempo em que a telefonia não funcionava a contento, era cara e não havia ainda a internet. Atualmente, nas “Salas de Rádio Escuta” sobreviventes, os receptores foram desativados e substituídos pela Internet. Provavelmente os serviços de “escuta de rádio” ainda sobrevivam nas grandes agências de inteligência e nas emissoras internacionais de porte – tipo BBC Monitoring Service – e se destinam à coleta de informações provenientes de regiões do mundo que estejam em conflito onde, por ventura, os outros meios de comunicação possam estar comprometidos.
2 - Radioamadorismo e radioamador
O radioamadorismo é um hobby de caráter científico. O radioamador procura manter em funcionamento uma estação de radiocomunicação para comunicados, contestes ou conversas informais em diferentes modos de transmissão, entre eles a telegrafia ou CW, AM, SSB-USB/LSB, FM, FSK para os modos digitais: SSTV, RTTY, Packet (Acesso via internet+software+radio) e operação via satélite. Para se ter uma estação de radioamador, é necessário que seu praticante estude legislação, detenha conhecimentos científicos (pelo menos os fundamentos) de eletricidade e eletrônica; para comunicados de longa distância (DX), conhecimentos de Geografia e Astronomia entre outros.
Existem restrições a operação do serviço de radioamadores. As freqüências são delimitadas pelos organismos oficiais de comunicação de cada país seguindo os padrões mundiais da UIT (União Internacional de Telecomunicações). Para ser um radioamador, é necessária a obtenção de licença de operação junto ao órgão público responsável pelas comunicações de seu país. A permissão é concedida mediante avaliação técnica que, dependendo da faixa de operação ou modo de transmissão pretendida, pode ser de menor ou maior dificuldade.
3 – Os ouvintes de ondas curtas (Shorwave listeners – SWLs)
Têm por hobby sintonizar estações de radiodifusão que transmitem nas freqüências de ondas curtas, compreendidas entre 1700 kHz (logo acima das ondas médias) até 30 MHz, que corresponde ao limite máximo de cobertura da maioria dos receptores de ondas curtas. Geralmente procuram ouvir emissoras de todo o mundo tendo por motivação principal o interesse na programação, de forma a que possam acompanhar notícias, esportes, ouvir músicas e adquirir cultura geral. Gostam de participar dos concursos promovidos pelas emissoras, onde concorrem aos brindes por elas ofertados. Outros têm como hobby colecionar confirmações de recepção das emissoras (por escrito ou na forma de Cartão QSL). Muitos desses ouvintes de ondas curtas que colecionam QSLs, na medida em que buscam obter confirmações de estações de mais difícil captação, acabam por tornarem-se dexistas.
4 – O monitor de rádio internacional
É um ouvinte de ondas curtas (Shortwave Listeners) que presta serviços, remunerados ou não, às emissoras internacionais. Seus serviços consistem no auxilio aos engenheiros das estações através do monitorando de freqüências em horários indicados pelos departamentos técnicos. Enviando regularmente informações sobre as condições de recepção da emissora em sua região, os monitores ajudam os engenheiros na seleção de freqüências e contribuem para que as transmissões internacionais cheguem aos demais ouvintes com a melhor qualidade possível.
5 - Dexismo e dexistas (DXers).
A palavra “DX” originalmente significa distância, distante. Diferentemente dos radioamadores – para os quais o termo é utilizado para definir contato (bi-lateral ou multilateral) a longas distâncias – os dexistas usam seus receptores com objetivo único de caçar e ouvir sinais distantes e difíceis (não estabelecendo, portanto, nenhum tipo de contato pelo meio rádio). Assim, para esses, o termo DX tem contornos próprios e até diferenciados, sem que sua essência de “distância, distante” sofra alterações.
Assim, a letra “D” significa distância e a letra “X” significa desconhecida, incógnita; sendo o dexismo assim definido:
Dexismo: hobby de se escutar transmissões de sinais longínquos, provenientes de regiões distantes (milhares de quilômetros), fora das áreas de cobertura projetadas pelas emissoras e preferencialmente de potências reduzidas.
Os dexistas são os caçadores destes sinais. Majoritariamente se concentram na busca de emissoras de radiodifusão oficial seja em ondas médias, ondas curtas, freqüência modulada ou televisão, destinadas ao público em geral, havendo também outro considerável contingente deles que buscam emissoras clandestinas, piratas, radioamadorísticas, ou utilitárias prestadoras de serviços com as mesmas características. Em outras palavras, o dexismo é o hobby de se caçar sinais de rádio que em condições normais não poderiam ser ouvidos em sua região, sem a experiência, a paciência, a perseverança e as técnicas de seu praticante, o dexista.
Nessa perspectiva, podemos dizer que diferentemente do Shortwave Listener (SWL), que tem na programação da emissora sua motivação principal, para o dexista os programas são de interesse secundário, visto que seu foco está concentrado em vencer o desafio de caçar e ouvir uma emissora de difícil captação.
5.1 O dexismo e os serviços internacionais
A audição de serviços internacionais destinados à região do ouvinte (continente ou subcontinente) não é considerada DX, porque as transmissões fazem parte da área da cobertura projetada pelos engenheiros das emissoras que, antecipadamente, programaram os horários, as freqüências de operação, as antenas e os transmissores – geralmente de grande potência – para este fim. Neste caso, o mérito maior de se ouvir estes serviços deve ser creditado aos engenheiros e técnicos das emissoras que, como profissionais que atuam nos bastidores, nem sempre recebem o devido reconhecimento por seu trabalho.
A audição de serviços internacionais, fora das áreas de cobertura projetadas pelas estações (continente ou subcontinente), pode ser considerada DX.
5.2 O dexismo e as estações regionais e/ou locais
Ouvir estações regionais, estando elas fora das áreas de cobertura projetadas pelas emissoras é considerado DX. A título de exemplo, examinemos o seguinte caso: ouvir no Brasil, em 4790 kHz (ondas curtas) as transmissões locais da Radio Vision de Chiclayo do “vizinho” Peru é DX, ao passo que ouvir o serviço para o exterior da Rádio Internacional da China da “distante” China, numa transmissão dirigida a América do Sul, não é DX. Agora, caso ouçamos na América do Sul, da mesma China, uma transmissão local da estação regional Radio PBS Xinjiang em 3950 kHz estaremos realizando um DX.
5.3 Dexismo dentro de um mesmo país
São consideradas DX audições efetuadas fora da área de cobertura e provenientes do exterior, no entanto em países de dimensões continentais como o Brasil, podemos também classificar como DX algumas escutas de estações regionais distantes em ondas curtas, ondas médias e freqüência modulada (FM).
Entretanto, por prudência, seria interessante não cairmos na tentação de generalizarmos o conceito, sob o risco de estarmos banalizando o dexismo. Ouvir uma estação em ondas curtas de sua região, ondas médias ou FM da cidade vizinha não costuma ser DX, até porque as estações, por menores que sejam, procuram cobrir as cidades circunvizinhas.
6 - Dexistas e radioamadores.
Os dexistas não devem ser confundidos com radioamadores. Eles não transmitem nenhum sinal eletromagnético e, conseqüentemente, não necessitam de nenhuma licença. Do dexista não são exigidos conhecimentos de eletrônica, tecnologias de rádio, nem de telegrafia (a menos que ele se dedique a essa da modalidade), se bem que tais saberes, certamente, poderiam ser-lhe de grande valia.
Não quero dizer com isso que um radioamador não possa tornar-se num dexista. O radioamador – que de antemão já dispõe de conhecimentos técnicos sobre transmissores, receptores, antenas a certa experiência nos contatos de longa distância desenvolvidos na prática de seu hobby – tem grandes chances de transformar-se num bom dexista. Isto pode acontecer caso ele venha a se interessar em desenvolver uma dose a mais de paciência, de perseverança e de técnicas arrojadas de recepção para caçar, ouvir e decifrar os sinais débeis, muitas vezes em idiomas exóticos, provenientes de emissoras longínquas em transmissões não dirigidas a sua área de recepção. Da mesma maneira, um dexista pode transforma-se um bom radioamador, caso tenha o interesse em transmitir, se prepare tecnicamente e se submeta às avaliações previstas pelos órgãos de comunicação de seu país.
7 – “Dexismo” e “radioescuta” não são sinônimos.
O dexismo é o hobby de se caçar sinais de rádio que em condições normais não poderiam ser ouvidos numa determinada região; aqueles sinais que somente seriam possíveis de se ouvir através da experiência, da paciência, da perseverança e das técnicas de um dexista.
Todo e qualquer ouvinte de rádio, ou radioamador pode tornar-se um dexista. Entretanto diluir ou rotular o hobby como “prática da rádio escuta” além de revelar desconhecimento sobre assunto, corresponde a uma grosseira e perigosa simplificação que descaracteriza a prática do dexista, induz os novos praticantes ao erro e, no extremo, pode conduzir o hobby ao esquecimento e sua conseqüente desaparição.
Pelo momento, seriam essas minhas considerações sobre o assunto. Espero de alguma maneira ter contribuído para dirimir algumas das dúvidas que ainda pairavam sobre o tema. Esclareço que não foi meu objetivo o estabelecimento de hierarquizações, mas sim o de colocar em evidência as diferenças de cada modalidade, respeitando suas especificidades e identidades.
Para quem quiser saber mais sobre dexismo, recomendo que na internet visitem o site do “DXinfo” e procurem o artigo denominado “Introdução ao Dexismo” (em inglês) do renomado dexista finlandês Mika Mäkeläinen.
* Sérgio Dória Partamian é formado em História e membro do DX Clube do Brasil.
Sergio Dória Partamian *
No presente artigo, de forma sintética, estarei procurando passar aos colegas alguns conceitos sobre o que é dexismo, delimitando seu segmento de atuação frente a outras atividades ligadas ao rádio.
1 – Rádio escutas ou ouvintes de rádio.
Na categoria genérica e imprecisa de “rádio escutas” podem estar enquadradas todas e quaisquer pessoas que ouçam o rádio: o ouvinte de uma emissora local, o empregado de uma estação que tem por tarefa ouvir as concorrentes, o monitor de rádio internacional, o radioamador (quando escuta seu rádio), o promotor de testes de equipamentos de rádio e antenas, o dexista e até mesmo aqueles que se dedicam a ouvir sinais de rádio provenientes de fontes tão exóticas como dos morcegos(!). Ou seja, o “rádio escuta” é o ouvinte de rádio em sentido amplo, tal como o termo em si mesmo sugere.
No Brasil, para as emissoras de radiodifusão, “rádio escuta” tinha um sentido mais específico: servia para designar um compartimento da estação, uma “Sala de Rádio Escuta” onde um estagiário ou funcionário em início de carreira, acompanhava através do rádio os resultados dos jogos internacionais, as notícias pelas grandes emissoras de ondas curtas, ou até mesmo ouvia estações concorrentes em busca de informações; isso num tempo em que a telefonia não funcionava a contento, era cara e não havia ainda a internet. Atualmente, nas “Salas de Rádio Escuta” sobreviventes, os receptores foram desativados e substituídos pela Internet. Provavelmente os serviços de “escuta de rádio” ainda sobrevivam nas grandes agências de inteligência e nas emissoras internacionais de porte – tipo BBC Monitoring Service – e se destinam à coleta de informações provenientes de regiões do mundo que estejam em conflito onde, por ventura, os outros meios de comunicação possam estar comprometidos.
2 - Radioamadorismo e radioamador
O radioamadorismo é um hobby de caráter científico. O radioamador procura manter em funcionamento uma estação de radiocomunicação para comunicados, contestes ou conversas informais em diferentes modos de transmissão, entre eles a telegrafia ou CW, AM, SSB-USB/LSB, FM, FSK para os modos digitais: SSTV, RTTY, Packet (Acesso via internet+software+radio) e operação via satélite. Para se ter uma estação de radioamador, é necessário que seu praticante estude legislação, detenha conhecimentos científicos (pelo menos os fundamentos) de eletricidade e eletrônica; para comunicados de longa distância (DX), conhecimentos de Geografia e Astronomia entre outros.
Existem restrições a operação do serviço de radioamadores. As freqüências são delimitadas pelos organismos oficiais de comunicação de cada país seguindo os padrões mundiais da UIT (União Internacional de Telecomunicações). Para ser um radioamador, é necessária a obtenção de licença de operação junto ao órgão público responsável pelas comunicações de seu país. A permissão é concedida mediante avaliação técnica que, dependendo da faixa de operação ou modo de transmissão pretendida, pode ser de menor ou maior dificuldade.
3 – Os ouvintes de ondas curtas (Shorwave listeners – SWLs)
Têm por hobby sintonizar estações de radiodifusão que transmitem nas freqüências de ondas curtas, compreendidas entre 1700 kHz (logo acima das ondas médias) até 30 MHz, que corresponde ao limite máximo de cobertura da maioria dos receptores de ondas curtas. Geralmente procuram ouvir emissoras de todo o mundo tendo por motivação principal o interesse na programação, de forma a que possam acompanhar notícias, esportes, ouvir músicas e adquirir cultura geral. Gostam de participar dos concursos promovidos pelas emissoras, onde concorrem aos brindes por elas ofertados. Outros têm como hobby colecionar confirmações de recepção das emissoras (por escrito ou na forma de Cartão QSL). Muitos desses ouvintes de ondas curtas que colecionam QSLs, na medida em que buscam obter confirmações de estações de mais difícil captação, acabam por tornarem-se dexistas.
4 – O monitor de rádio internacional
É um ouvinte de ondas curtas (Shortwave Listeners) que presta serviços, remunerados ou não, às emissoras internacionais. Seus serviços consistem no auxilio aos engenheiros das estações através do monitorando de freqüências em horários indicados pelos departamentos técnicos. Enviando regularmente informações sobre as condições de recepção da emissora em sua região, os monitores ajudam os engenheiros na seleção de freqüências e contribuem para que as transmissões internacionais cheguem aos demais ouvintes com a melhor qualidade possível.
5 - Dexismo e dexistas (DXers).
A palavra “DX” originalmente significa distância, distante. Diferentemente dos radioamadores – para os quais o termo é utilizado para definir contato (bi-lateral ou multilateral) a longas distâncias – os dexistas usam seus receptores com objetivo único de caçar e ouvir sinais distantes e difíceis (não estabelecendo, portanto, nenhum tipo de contato pelo meio rádio). Assim, para esses, o termo DX tem contornos próprios e até diferenciados, sem que sua essência de “distância, distante” sofra alterações.
Assim, a letra “D” significa distância e a letra “X” significa desconhecida, incógnita; sendo o dexismo assim definido:
Dexismo: hobby de se escutar transmissões de sinais longínquos, provenientes de regiões distantes (milhares de quilômetros), fora das áreas de cobertura projetadas pelas emissoras e preferencialmente de potências reduzidas.
Os dexistas são os caçadores destes sinais. Majoritariamente se concentram na busca de emissoras de radiodifusão oficial seja em ondas médias, ondas curtas, freqüência modulada ou televisão, destinadas ao público em geral, havendo também outro considerável contingente deles que buscam emissoras clandestinas, piratas, radioamadorísticas, ou utilitárias prestadoras de serviços com as mesmas características. Em outras palavras, o dexismo é o hobby de se caçar sinais de rádio que em condições normais não poderiam ser ouvidos em sua região, sem a experiência, a paciência, a perseverança e as técnicas de seu praticante, o dexista.
Nessa perspectiva, podemos dizer que diferentemente do Shortwave Listener (SWL), que tem na programação da emissora sua motivação principal, para o dexista os programas são de interesse secundário, visto que seu foco está concentrado em vencer o desafio de caçar e ouvir uma emissora de difícil captação.
5.1 O dexismo e os serviços internacionais
A audição de serviços internacionais destinados à região do ouvinte (continente ou subcontinente) não é considerada DX, porque as transmissões fazem parte da área da cobertura projetada pelos engenheiros das emissoras que, antecipadamente, programaram os horários, as freqüências de operação, as antenas e os transmissores – geralmente de grande potência – para este fim. Neste caso, o mérito maior de se ouvir estes serviços deve ser creditado aos engenheiros e técnicos das emissoras que, como profissionais que atuam nos bastidores, nem sempre recebem o devido reconhecimento por seu trabalho.
A audição de serviços internacionais, fora das áreas de cobertura projetadas pelas estações (continente ou subcontinente), pode ser considerada DX.
5.2 O dexismo e as estações regionais e/ou locais
Ouvir estações regionais, estando elas fora das áreas de cobertura projetadas pelas emissoras é considerado DX. A título de exemplo, examinemos o seguinte caso: ouvir no Brasil, em 4790 kHz (ondas curtas) as transmissões locais da Radio Vision de Chiclayo do “vizinho” Peru é DX, ao passo que ouvir o serviço para o exterior da Rádio Internacional da China da “distante” China, numa transmissão dirigida a América do Sul, não é DX. Agora, caso ouçamos na América do Sul, da mesma China, uma transmissão local da estação regional Radio PBS Xinjiang em 3950 kHz estaremos realizando um DX.
5.3 Dexismo dentro de um mesmo país
São consideradas DX audições efetuadas fora da área de cobertura e provenientes do exterior, no entanto em países de dimensões continentais como o Brasil, podemos também classificar como DX algumas escutas de estações regionais distantes em ondas curtas, ondas médias e freqüência modulada (FM).
Entretanto, por prudência, seria interessante não cairmos na tentação de generalizarmos o conceito, sob o risco de estarmos banalizando o dexismo. Ouvir uma estação em ondas curtas de sua região, ondas médias ou FM da cidade vizinha não costuma ser DX, até porque as estações, por menores que sejam, procuram cobrir as cidades circunvizinhas.
6 - Dexistas e radioamadores.
Os dexistas não devem ser confundidos com radioamadores. Eles não transmitem nenhum sinal eletromagnético e, conseqüentemente, não necessitam de nenhuma licença. Do dexista não são exigidos conhecimentos de eletrônica, tecnologias de rádio, nem de telegrafia (a menos que ele se dedique a essa da modalidade), se bem que tais saberes, certamente, poderiam ser-lhe de grande valia.
Não quero dizer com isso que um radioamador não possa tornar-se num dexista. O radioamador – que de antemão já dispõe de conhecimentos técnicos sobre transmissores, receptores, antenas a certa experiência nos contatos de longa distância desenvolvidos na prática de seu hobby – tem grandes chances de transformar-se num bom dexista. Isto pode acontecer caso ele venha a se interessar em desenvolver uma dose a mais de paciência, de perseverança e de técnicas arrojadas de recepção para caçar, ouvir e decifrar os sinais débeis, muitas vezes em idiomas exóticos, provenientes de emissoras longínquas em transmissões não dirigidas a sua área de recepção. Da mesma maneira, um dexista pode transforma-se um bom radioamador, caso tenha o interesse em transmitir, se prepare tecnicamente e se submeta às avaliações previstas pelos órgãos de comunicação de seu país.
7 – “Dexismo” e “radioescuta” não são sinônimos.
O dexismo é o hobby de se caçar sinais de rádio que em condições normais não poderiam ser ouvidos numa determinada região; aqueles sinais que somente seriam possíveis de se ouvir através da experiência, da paciência, da perseverança e das técnicas de um dexista.
Todo e qualquer ouvinte de rádio, ou radioamador pode tornar-se um dexista. Entretanto diluir ou rotular o hobby como “prática da rádio escuta” além de revelar desconhecimento sobre assunto, corresponde a uma grosseira e perigosa simplificação que descaracteriza a prática do dexista, induz os novos praticantes ao erro e, no extremo, pode conduzir o hobby ao esquecimento e sua conseqüente desaparição.
Pelo momento, seriam essas minhas considerações sobre o assunto. Espero de alguma maneira ter contribuído para dirimir algumas das dúvidas que ainda pairavam sobre o tema. Esclareço que não foi meu objetivo o estabelecimento de hierarquizações, mas sim o de colocar em evidência as diferenças de cada modalidade, respeitando suas especificidades e identidades.
Para quem quiser saber mais sobre dexismo, recomendo que na internet visitem o site do “DXinfo” e procurem o artigo denominado “Introdução ao Dexismo” (em inglês) do renomado dexista finlandês Mika Mäkeläinen.
* Sérgio Dória Partamian é formado em História e membro do DX Clube do Brasil.
terça-feira, 23 de março de 2010
FAIXA DO CIDADÃO NORTE RIO GRANDENSE DE LUTO
RÁDIO OPERADOR JOÃO FLOR ESTAÇÃO “ANDORINHA” PX7E- ?MAIS UMA ANTENA QUE DESSE, MAIS UM RADIO OPERADOR QUE SE CALA, MAIS UMA SAUDADE QUE FICA
SAUDADES ETERNA + 20/03/2010
LUTO ( Colega João Flor )
Quando a morte vem,
Quem a poderá impedir?
Ou mesmo quem estará preparado para ela?
Já que ela simplesmente vem,
E quando notamos lá se vai,
Mais um dos nossos...
E nós?
Fazemos aquilo que nos resta...
Sentimos a dor da perda.
Sabemos que ela virá,
E que não esperamos por ela,
Mas ela nos espera,
Aguarda-nos,
E num piscar de olhos...
A vida já era.
Um amigo se foi...
E a mim o que sobrou?
Se não a dor da perda,
E o consolo (se é que posso chamar de consolo),
De eu também irei,
Para onde ele foi...
Somente DEUS para ter misericórdia de nós,
Que nascemos... Crescemos,
Para sermos alguém (que veio do pó),
E que ao pó tornaremos...
Quem a poderá impedir?
Ou mesmo quem estará preparado para ela?
Já que ela simplesmente vem,
E quando notamos lá se vai,
Mais um dos nossos...
E nós?
Fazemos aquilo que nos resta...
Sentimos a dor da perda.
Sabemos que ela virá,
E que não esperamos por ela,
Mas ela nos espera,
Aguarda-nos,
E num piscar de olhos...
A vida já era.
Um amigo se foi...
E a mim o que sobrou?
Se não a dor da perda,
E o consolo (se é que posso chamar de consolo),
De eu também irei,
Para onde ele foi...
Somente DEUS para ter misericórdia de nós,
Que nascemos... Crescemos,
Para sermos alguém (que veio do pó),
E que ao pó tornaremos...
Braz Luciano Teixeira da Silva
PX7E- 3630 “ESTAÇÃO PI NGUIM”
NATAL – RN BRASIL
quarta-feira, 17 de março de 2010
Como se tornar Radioamador
Muitas pessoas me perguntam, seja via e-mail, telefone ou mesmo pessoalmente, sobre o procedimento para se tornar radioamador. Algumas querem somente utilizar o Echolink, outras manter comunicados à distância (DX) e outras apenas utilizar o VHF. Seja qual for a modalidade que você escolher, é imprescindível que você tenha um indicativo licenciado pela Anatel.
Para ser radioamador é necessário que você faça um exame que contemple as provas de Legislação, Técnica e Ética Operacional. O exame não é difícil, mas requer bastante atenção do candidato.
Dependendo do local onde você reside, talvez venha a ter alguma dificuldade para encontrar exames próximos à sua cidade, mas qualquer dificuldade se torna menor quando levamos em conta que a multa por utilizar o espectro de frequências sem indicativo pode chegar a R$10.000,00 + processo na Polícia Federal.
Bem, os passos que você deve seguir são:
1 - Você poderá realizar seu exame tanto em alguma cidade onde a LABRE realizará um exame ou diretamente na Anatel. Para a primeira opção, você deverá entrar em contato com a LABRE de seu estado e verificar uma cidade e uma data disponível. Você deverá fazer a sua inscrição, pagar as taxas correspondentes e aguardar a data do exame. Para a segunda opção, você deverá entrar em contato com a ANATEL e verificar como deve proceder para efetuar o exame.
Bem, espero que este artigo tenha ajudado um pouco. Qualquer dúvida não hesitem em contatar a Anatel, a Labre ou mesmo a mim (brazlucianops7bl@bol.com.br), que tentarei dar todas as informações que estiverem ao meu alcançe.
73 a todos.
Braz Luciano teixeira da Silva PX7E-3630 / PS7BL
Ser feliz é aceitar o que a vida lhe oferece
Acredite: sempre há uma forma de você obter o melhor da sua vida. Sempre existe uma forma de viver em conformidade com o que a vida lhe apresenta, sem se desgastar ou se angustiar.
“Não queira mudar o vento. Ajuste as velas.” (Filosofia Popular)
A felicidade vem com a sua facilidade de se adaptar às imposições da vida. Ser feliz é saber usar a seu favor tudo o que a vida lhe oferece, mesmo que num primeiro instante lhe pareça que ela só lhe apresenta problemas.
“Quando a vida lhe dá um limão, faça uma limonada”. Mas, o que fazer se você não gosta de limonada? Bem, então você poderá pensar em fazer uma torta de limão, uma musse, um tempero para o seu peixe predileto, uma salada de frutas com suco de limão...
Sempre há uma forma de você obter o melhor da vida, independentemente do que ela lhe coloque nas mãos. Não lute contra; adapte-se às situações e tire delas o melhor para ser feliz.
Nunca nade contra a correnteza. Faça como as águas de um rio, que ao encontrar um obstáculo intransponível, sempre encontra um meio de contorná-lo.
“Não queira mudar o vento. Ajuste as velas.” (Filosofia Popular)
A felicidade vem com a sua facilidade de se adaptar às imposições da vida. Ser feliz é saber usar a seu favor tudo o que a vida lhe oferece, mesmo que num primeiro instante lhe pareça que ela só lhe apresenta problemas.
“Quando a vida lhe dá um limão, faça uma limonada”. Mas, o que fazer se você não gosta de limonada? Bem, então você poderá pensar em fazer uma torta de limão, uma musse, um tempero para o seu peixe predileto, uma salada de frutas com suco de limão...
Sempre há uma forma de você obter o melhor da vida, independentemente do que ela lhe coloque nas mãos. Não lute contra; adapte-se às situações e tire delas o melhor para ser feliz.
Nunca nade contra a correnteza. Faça como as águas de um rio, que ao encontrar um obstáculo intransponível, sempre encontra um meio de contorná-lo.
terça-feira, 9 de março de 2010
PALESTRA SOBRE A FAIXA DO CIDADÃO NA SEDE DO GDRAPTI-RN
O amigo Braz unidade: 003-GDRAPTI, promovel uma palestra na sede do Grupo Dragões Potiguar de Transmissão Independente, com o objetivo de orientar nossos amigos sobre as normas que regular nosso serviço.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
CRIANÇAS DESAPARECIDAS
Se você tem alguma informação sobre alguma destas crianças ligue para o
SOS CRIANÇAS DESAPARECIDAS. Tel: 2286-8337
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
A História do Lápis
O menino olhava a avó escrevendo uma carta.
A certa altura, perguntou:
- Você está escrevendo uma história que aconteceu conosco?
E por acaso, é uma história sobre mim?
A avó parou a carta, sorriu, e comentou com o neto:
- Estou escrevendo sobre você, é verdade.
Entretanto, mais importante do que as palavras
é o lápis que estou usando.
Gostaria que você fosse como ele, quando crescesse.
O menino olhou para o lápis, intrigado,
e não viu nada de especial.
- Mas ele é igual a todos os lápis que vi em minha vida!
Tudo depende do modo como você olha as coisas.
Há cinco qualidades nele que,
se você conseguir mantê-las,
será sempre uma pessoa em paz com o mundo.
"Primeira qualidade:
Você pode fazer grandes coisas, mas não deve esquecer
nunca que existe uma Mão que guia seus passos.
Esta mão nós chamamos de Deus, e Ele
deve sempre conduzi-lo em direção à Sua vontade ".
"Segunda qualidade:
De vez em quando eu preciso parar o que estou escrevendo,
e usar o apontador.
Isso faz com que o lápis sofra um pouco, mas no final,
ele está mais afiado.
Portanto, saiba suportar algumas dores, porque elas o
farão ser uma pessoa melhor."
"Terceira qualidade:
O lápis sempre permite que usemos uma borracha para apagar
aquilo que estava errado.
Entenda que corrigir uma coisa que fizemos não é
necessariamente algo mau, mas algo importante
para nos manter no caminho da justiça".
"Quarta qualidade:
O que realmente importa no lápis não é a madeira ou sua
forma exterior, mas o grafite que está dentro.
Portanto, sempre cuide daquilo que acontece dentro de você."
"Finalmente, a quinta qualidade do lápis:
Ele sempre deixa uma marca.
Da mesma maneira, saiba que
tudo que você fizer na vida irá deixar traços,
e procure ser consciente de cada ação".
Paulo Coelho
Um forte abraço do Colega
Braz Luciano Teixeira da Silva PX7E-3630
Unidade: 003-GDRAPTI-RN
1ª Secretário
A certa altura, perguntou:
- Você está escrevendo uma história que aconteceu conosco?
E por acaso, é uma história sobre mim?
A avó parou a carta, sorriu, e comentou com o neto:
- Estou escrevendo sobre você, é verdade.
Entretanto, mais importante do que as palavras
é o lápis que estou usando.
Gostaria que você fosse como ele, quando crescesse.
O menino olhou para o lápis, intrigado,
e não viu nada de especial.
- Mas ele é igual a todos os lápis que vi em minha vida!
Tudo depende do modo como você olha as coisas.
Há cinco qualidades nele que,
se você conseguir mantê-las,
será sempre uma pessoa em paz com o mundo.
"Primeira qualidade:
Você pode fazer grandes coisas, mas não deve esquecer
nunca que existe uma Mão que guia seus passos.
Esta mão nós chamamos de Deus, e Ele
deve sempre conduzi-lo em direção à Sua vontade ".
"Segunda qualidade:
De vez em quando eu preciso parar o que estou escrevendo,
e usar o apontador.
Isso faz com que o lápis sofra um pouco, mas no final,
ele está mais afiado.
Portanto, saiba suportar algumas dores, porque elas o
farão ser uma pessoa melhor."
"Terceira qualidade:
O lápis sempre permite que usemos uma borracha para apagar
aquilo que estava errado.
Entenda que corrigir uma coisa que fizemos não é
necessariamente algo mau, mas algo importante
para nos manter no caminho da justiça".
"Quarta qualidade:
O que realmente importa no lápis não é a madeira ou sua
forma exterior, mas o grafite que está dentro.
Portanto, sempre cuide daquilo que acontece dentro de você."
"Finalmente, a quinta qualidade do lápis:
Ele sempre deixa uma marca.
Da mesma maneira, saiba que
tudo que você fizer na vida irá deixar traços,
e procure ser consciente de cada ação".
Paulo Coelho
Um forte abraço do Colega
Braz Luciano Teixeira da Silva PX7E-3630
Unidade: 003-GDRAPTI-RN
1ª Secretário
PERGUNTAS SOBRE A LEI DA ANTENA
1-O que é a Lei da Antena ?
R- A Lei da Antena é uma Lei Federal que regulamenta a instalação de antenas de
estação de radioamador. Por ser uma Lei Federal é mais importante do que Leis Estaduais
ou Municipais. Também é mais importante do que a Convenção do Condomínio e
Assembléia de Moradores. Uma Lei Federal é mais importante do que todas as outras leis,
só perde para a Constituição.
2-Em resumo, o que diz a Lei da Antena ?
R- A Lei da Antena assegura ao radioamador o direito de instalar o rádio e a sua antena.
3- Quantas antenas o radioamador tem o direito de instalar ?
R- O Artigo 1º da Lei estabelece o direito para um conjunto de antenas sem limitar a
quantidade. Este conjunto pode ter apenas uma antena ou muitas antenas dependendo
da necessidade.
4- O que é o "necessário sistema de antenas" conforme consta na Lei ?
R- A antena não funciona sozinha. Para funcionar corretamente, a antena requer, no mínimo,
um suporte e o cabo para ligar no rádio. Estas coisas formam o "sistema de antenas".
Além do suporte e do cabo, o sistema de antena pode ter também filtros, chaves, amplificadores,
baterias, coletor solar, tirantes, aterramentos, torres, etc. A Lei da Antena assegura o
direito de instalar todos os acessórios que formam o necessário sistema de antenas.
5- Quais são as restrições à instalação de antenas ?
R- Só existem 3 restrições para instalação de antenas: aeródromos, heliportos, e auxílio
à navegação aérea.
Não existem outras restrições legais.
6- Quais são as normas que o instalador de antenas deve respeitar ?
R- O instalador deve ter qualificação adequada ao grau de complexidade da instalação e
deve respeitar as normas de engenharia e as posturas aplicáveis às construções,
escavações e logradouros públicos. Por exemplo, não pode instalar a antena na
calçada de modo permanente.
7- Quem paga as despesas de colocação da antena?
R- Todas as despesas relativas à instalação, manutenção e retirada da antena são pagas
pelo dono da antena.
8- A Lei da Antena é a única lei que trata de instalações de rádio ?
R- Não. A Lei no. 8919, de 15 de julho de 1994, da Presidência da República, conhecida
como Lei da Antena, está acompanhada da seguinte legislação:
- O Decreto no. 91836, de 24 de outubro de 1985, da Presidência da República,
aprova o Regulamento do Serviço de Radioamador;
- O Decreto no. 1316, de 25 de novembro de 1994, da Presidência da República,
altera o Regulamento do Serviço de Radioamador;
- A Portaria no. 1278, de 28 de dezembro de 1994, do Ministério das Comunicações,
aprova a Norma de Execução do Serviço de Radioamador
Braz Luciano Teixeira da Silva PX7E-3630
Unidade: 003-GDRAPTI-RN
1ª Secretário
R- A Lei da Antena é uma Lei Federal que regulamenta a instalação de antenas de
estação de radioamador. Por ser uma Lei Federal é mais importante do que Leis Estaduais
ou Municipais. Também é mais importante do que a Convenção do Condomínio e
Assembléia de Moradores. Uma Lei Federal é mais importante do que todas as outras leis,
só perde para a Constituição.
2-Em resumo, o que diz a Lei da Antena ?
R- A Lei da Antena assegura ao radioamador o direito de instalar o rádio e a sua antena.
3- Quantas antenas o radioamador tem o direito de instalar ?
R- O Artigo 1º da Lei estabelece o direito para um conjunto de antenas sem limitar a
quantidade. Este conjunto pode ter apenas uma antena ou muitas antenas dependendo
da necessidade.
4- O que é o "necessário sistema de antenas" conforme consta na Lei ?
R- A antena não funciona sozinha. Para funcionar corretamente, a antena requer, no mínimo,
um suporte e o cabo para ligar no rádio. Estas coisas formam o "sistema de antenas".
Além do suporte e do cabo, o sistema de antena pode ter também filtros, chaves, amplificadores,
baterias, coletor solar, tirantes, aterramentos, torres, etc. A Lei da Antena assegura o
direito de instalar todos os acessórios que formam o necessário sistema de antenas.
5- Quais são as restrições à instalação de antenas ?
R- Só existem 3 restrições para instalação de antenas: aeródromos, heliportos, e auxílio
à navegação aérea.
Não existem outras restrições legais.
6- Quais são as normas que o instalador de antenas deve respeitar ?
R- O instalador deve ter qualificação adequada ao grau de complexidade da instalação e
deve respeitar as normas de engenharia e as posturas aplicáveis às construções,
escavações e logradouros públicos. Por exemplo, não pode instalar a antena na
calçada de modo permanente.
7- Quem paga as despesas de colocação da antena?
R- Todas as despesas relativas à instalação, manutenção e retirada da antena são pagas
pelo dono da antena.
8- A Lei da Antena é a única lei que trata de instalações de rádio ?
R- Não. A Lei no. 8919, de 15 de julho de 1994, da Presidência da República, conhecida
como Lei da Antena, está acompanhada da seguinte legislação:
- O Decreto no. 91836, de 24 de outubro de 1985, da Presidência da República,
aprova o Regulamento do Serviço de Radioamador;
- O Decreto no. 1316, de 25 de novembro de 1994, da Presidência da República,
altera o Regulamento do Serviço de Radioamador;
- A Portaria no. 1278, de 28 de dezembro de 1994, do Ministério das Comunicações,
aprova a Norma de Execução do Serviço de Radioamador
Braz Luciano Teixeira da Silva PX7E-3630
Unidade: 003-GDRAPTI-RN
1ª Secretário
Resolução nº 444/2006
ANATEL - Resolução nº 444/2006 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 444, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006 DOU 10.10.2006 Aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso da Faixa de Radiofreqüências de 27 MHz para o Serviço de Rádio Táxi Cidadão. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.° 2.338, de 7 de outubro de 1997; CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do Art. 19 da Lei n.º 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofreqüências, expedindo os respectivos procedimentos normativos; CONSIDERANDO os termos dos artigos 159 e 161 da Lei n. º 9.472, de 1997, segundo os quais, na destinação de faixas de radiofreqüências será considerado o emprego racional e econômico do espectro e que, a qualquer tempo, poderá ser modificada a destinação de radiofreqüências; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 214 da Lei n. º 9.472, de 1997, segundo o qual, os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência; CONSIDERANDO a solicitação para ampliar o número de canais de radiofreqüências previstos na regulamentação em vigor, Norma n.º 01A/80, aprovada pela Portaria MC n.º 218, de 23 de setembro de 1980; CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública n.° 687, de 11 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2006; CONSIDERANDO deliberação tomada Art. 1º Aprovar o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso da Faixa de Radiofreqüências de 27 MHz para o Serviço de Rádio do Cidadão, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Destinar a sub-faixa de 26,960 MHz a 27,860 MHz para o Serviço Rádio do Cidadão, em caráter secundário e uso não exclusivo. Art. 3º Este Regulamento substitui os itens n.º 1, 3, 4, 5, 6 e 7 da Norma n.° 01A/80, aprovada pela Portaria MC n.° 218, de 23 de setembro de 1980, do Ministério das Comunicações, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 1980, que regulamenta o Serviço Rádio do Cidadão. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho ANEXO REGULAMENTO SOBRE CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS DA FAIXA DE 27 MHz PELO SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de uso da faixa de radiofreqüências compreendida entre 26,960 MHz e 27,860 MHz por sistemas analógicos do serviço móvel, conforme definido no Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações - UIT (1.24), em aplicações do Serviço Rádio do Cidadão. CAPÍTULO II Da Canalização Art. 2º A faixa de radiofreqüências de 26,960 MHz a 27,860 MHz está dividida em canais com separação de 10 kHz entre portadoras adjacentes e as freqüências nominais das portadoras estão listadas na Tabela 1. Tabela 1 Freqüências nominais das portadoras dos canais para uso do Serviço Rádio do Cidadão
CAPÍTULO III Das Características Técnicas Art. 3º Na execução do Serviço Rádio do Cidadão, os transmissores devem operar com modulação em amplitude (AM) ou em freqüência modulada (FM) e a máxima largura de faixa ocupada pelas emissões em fonia não deve exceder a 8 kHz para modulação em faixa lateral dupla (DSB) e a 4 kHz para modulação em faixa lateral singela (SSB) com portadora suprimida. Parágrafo único. A banda passante de áudio deve iniciar o corte em 2,5 kHz com 15 dB por oitava, como índice mínimo. Art. 4º A atenuação do segundo harmônico ou das emissões harmônicas de ordens maiores deve ser superior a 60 dB, em relação à portadora para transmissões em faixa lateral dupla, ou em relação à potência de pico da envoltória (PEP) para transmissões em faixa lateral singela (SSB) com portadora suprimida. Art. 5º A atenuação das demais emissões espúrias deve ser superior a 40 dB, em relação à portadora para transmissões em faixa lateral dupla, ou em relação à potência de pico da envoltória para transmissões em faixa lateral singela com portadora suprimida. Art. 6º A atenuação da portadora e da faixa lateral não desejada, para equipamentos que utilizem transmissões com faixa lateral singela e portadora suprimida, deve ser maior do que 40 dB em relação à faixa lateral desejada. Art 7º Os transmissores para telecomando devem operar com modulação em amplitude utilizando tons de telegrafia por onda contínua, devendo a máxima largura de faixa ocupada não exceder a 8 kHz e a atenuação das emissões não essenciais ser superior a 40 dB, em relação à portadora. Art. 8º A estabilidade de freqüência deve garantir uma variação máxima de ± 50 ppm (partes por milhão), para variações de temperatura de -10º C a +55º C e variações de ±15 % da tensão nominal de alimentação. Art. 9º A potência média da portadora na saída do transmissor fica limitada a 10 watts (RMS) para operações com telecomando e para emissões em faixa lateral dupla. E, no caso de emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida, a potência média na saída do transmissor limita-se a 25 watts (PEP). CAPÍTULO IV Das Condições Específicas de Uso Art. 10 Os usuários dos canais de nº 1 ao 28, constantes na Tabela 1, devem aceitar interferência prejudicial resultantes da emissão dos equipamentos utilizados Art. 11 As estações poderão operar em qualquer dos canais constantes da Tabela 1 do Art. 2º , exceto aqueles designados para atender situações de emergência, chamada e escuta, ao uso em rodovias ou à transmissão de sinais de telecomando, listados a seguir: I - O canal 9 é restrito ao tráfego de mensagens referentes a situações de emergência em todo território nacional; II - O canal 11 é restrito a chamada e escuta em todo território nacional; III - O canal 19 é restrito ao uso em rodovias em todo território nacional; IV - Os canais 1T, 2T, 3T, 4T e 5T são para uso das estações de telecomando, de acordo com o Regulamento sobre Equipamentos de Radiação Restrita. § 1º É vedada a utilização simultânea de mais de um canal por qualquer estação. § 2º Em caso de necessidade, as estações de telecomando podem utilizar também o canal 23. § 3º Não é permitida a transmissão de qualquer outro tipo de informação pelas estações de telecomando. CAPÍTULO V Das Disposições Finais e Transitórias Art. Art. 13 As estações atualmente licenciadas para o Serviço Limitado Privado, operando na subfaixa de radiofreqüências de 27,610 MHz a 27,860 MHz, de acordo com a regulamentação pertinente, passam a operar em caráter secundário, a partir da publicação deste regulamento. Art. 14 As estações devem ser licenciadas e os equipamentos de radiocomunicações devem cumprir os requisitos do Regulamento de Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242 da Anatel, de 30 de novembro de 2000. Art. 15 As estações devem atender à Resolução n.º 303, de 2 de julho de 2002, sobre Limitação de Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos, na faixa de 9 kHz a 300 GHz. Art. |
Braz Luciano Teixeira da Silva PX7E-3630
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